A administração pífia da prefeita Adriane Lopes (PP), candidata à reeleição, não se resume apenas na Prefeitura de Campo Grande. Ela é incompetente até na hora de escolher o candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por ela.
Uma falha de checagem sobre a aptidão ou não do deputado federal Dr. Luiz Ovando (PP-MS) para ser o candidato a vice-prefeito pode inviabilizar a escolha do parlamentar progressista.
A imprensa publicou que o Dr. Luiz Ovando descumpriu o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, dia 30 de junho, vedando emissoras de rádio e de televisão transmitam programas apresentados ou comentado por pré-candidatas ou pré-candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43, § 2º).
Como não sabia que seria o escolhido pelo partido para ser o candidato a vice-prefeito de Adriane Lopes, ele exibiu, no dia 17 de julho, ou seja, 18 dias depois do último dia permitido, mais uma edição do seu programa “Tribuna da Saúde”, produzido pelo próprio parlamentar e que vai ao ar após o Jornal da Educativa, da TV Educativa de Mato Grosso do Sul.
Portanto, caso o nome do Dr. Luiz Ovando seja registrado como o candidato a vice-prefeito na chapa, ele poderá ter a candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral e gerar multa para a emissora.
A legislação destaca que o descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa à emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária. A inobservância da regra também sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência.
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