Após 9 anos, finalmente a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) demitiu, ontem (2), o professor do Instituto de Biociências (Inbio), condenado por estuprar uma estudante durante uma festa universitária realizada em 2016.
O caso corre em segredo de Justiça e a condenação foi proferida em 1ª instância, cabendo recurso por parte do réu. Na nota divulgada pela UFMS, a instituição afirma que tomou a decisão após apuração da Comissão de Processo Administrativo Disciplina e “supervisão da Corregedoria da UFMS e parecer da Advocacia-Geral da União”.
No período do processo nenhum procedimento administrativo foi aberto pela UFMS e o professor continuou exercendo a profissão normalmente. A defesa da estudante disse que a universidade foi procurada logo após o abuso, mas nenhum procedimento administrativo foi aberto.
Depois da condenação ser divulgada, a instituição se pronunciou, em março deste ano, informando o afastamento do professor. A advogada da vítima detalhou que as provas apresentadas durante o percurso do processo, além dos relatos das testemunhas que estavam na festa, ajudaram a Justiça a entender o crime.
“A Justiça analisou toda essa estrutura processual, a parte material das provas, da oitiva das testemunhas e foi muito assertiva em trazer a presença do estupro de vulnerável. Isso vai criar um ambiente que vai estimular outras vítimas. A vítima até hoje passa por tratamento psicológico, teve que reorganizar toda a vida, toda a rotina. A família teve que acompanhá-la, porque ela não conseguia nem exercer a profissão”, pontuou a advogada.
Conforme apurado, o crime aconteceu quando alunos comemoravam o fim do calendário acadêmico da pós-graduação, durante uma confraternização em uma república de estudantes. Na festa, o professor teria abusado da aluna, que estava embriagada e desorientada quando foi violentada.
Confira abaixo a íntegra da decisão:
Após a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com supervisão da Corregedoria da UFMS e parecer da Advocacia-Geral da União, a UFMS aplicou a pena de demissão ao professor Luiz Gustavo Rodrigues Oliveira Santos, nos termos dos artigos 117, IX, c.c 132, incisos V e XIII, todos da Lei nº 8.112/1990, e Súmula nº 650 do STJ, seguindo entendimento obrigatório vinculante para toda a administração pública federal. A decisão emitida na Portaria nº 1.209-RTR/UFMS, de 1º de Setembro de 2025, acolheu o relatório final da Comissão, que seguiu todos os trâmites processuais, e opinou pela demissão do professor do Instituto de Biociências.