Deputado federal foi condenado a pagar R$ 5 mil após reutilizar gravação de 2018 com elementos visuais da campanha atual, sem informar de forma clara a data original do registro
O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado em R$ 5 mil pela Justiça Eleitoral após impulsionar nas redes sociais um vídeo gravado em 2018 com Jair Bolsonaro, mas editado com elementos da campanha de 2026.
A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator de representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
Na gravação original, feita durante a campanha eleitoral de 2018, Bolsonaro declara apoio a Luiz Ovando. Para a eleição deste ano, o material recebeu nova edição, com a inclusão do número 1122, da sigla PP e da expressão “ELEIÇÃO 2026”.
Segundo a decisão, porém, o vídeo não apresentava informação clara e destacada de que a manifestação havia sido registrada oito anos antes.
Para o TRE-MS, as alterações provocaram uma “grave descontextualização temporal”, uma vez que poderiam levar o eleitor a interpretar a gravação como uma manifestação recente de apoio à candidatura de Ovando.
A Justiça Eleitoral também considerou as circunstâncias atuais envolvendo Bolsonaro. Conforme registrado na decisão, o ex-presidente foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado, cumpre prisão domiciliar e está submetido a restrições judiciais relacionadas ao uso de redes sociais.
Nesse contexto, o relator entendeu que a divulgação do conteúdo remodelado para a campanha de 2026 poderia transmitir a impressão de que se tratava de uma manifestação atual e consentida pelo ex-presidente.
Defesa alegou autenticidade do vídeo
Durante o processo, a defesa de Luiz Ovando argumentou que o vídeo é verdadeiro, sem alteração no áudio ou utilização de tecnologia como “deepfake”.
O deputado sustentou ainda que as mudanças visuais tiveram como objetivo adequar a peça à candidatura atual, com a identificação do número eleitoral e do partido pelo qual concorre neste ano, substituindo as referências ao antigo PSL.
O argumento não foi acolhido pelo relator. Na decisão, o desembargador afirmou que a necessidade de identificar corretamente uma candidatura não autoriza a utilização de material histórico sem esclarecimento sobre o período em que foi produzido.
O magistrado enquadrou o caso no artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece regras para a utilização de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.
O fato de a publicação ter sido impulsionada mediante pagamento também foi considerado na análise, por ampliar o alcance do conteúdo.
Por outro lado, o relator levou em conta que não havia registro de reincidência e que o parlamentar retirou o vídeo do ar em menos de 24 horas depois da determinação judicial. Com isso, a multa foi fixada no mínimo legal de R$ 5 mil.
Ovando critica decisão
Por meio de sua assessoria, Luiz Ovando contestou a decisão e classificou a retirada da publicação como “censura”. O parlamentar afirmou que o apoio de Bolsonaro registrado no vídeo fez parte de sua trajetória política desde 2018.
“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, declarou.

