Patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas não poderão ser estacionados em locais que prejudiquem a circulação de pedestres nas calçadas e em outros espaços públicos de Campo Grande. A nova regra foi incorporada ao Código de Polícia Administrativa do município e prevê penalidades para as empresas responsáveis pelos equipamentos.
A legislação estabelece normas específicas para o estacionamento e a disposição dos chamados veículos de micromobilidade, entre eles patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas que operam pelo sistema conhecido como “dockless”, no qual não existem estações físicas fixas para retirada e devolução.
Com a mudança, fica proibido abandonar ou estacionar esses equipamentos na faixa livre destinada à circulação de pedestres. O espaço deverá preservar a largura mínima exigida pelas normas de acessibilidade e pelas regras municipais.
A legislação, no entanto, não impede que patinetes sejam estacionados nas calçadas. Eles poderão permanecer nesses locais desde que sejam colocados em áreas permitidas, sem ocupar a faixa de circulação dos pedestres ou espaços onde exista alguma restrição específica.
A Prefeitura de Campo Grande também poderá criar zonas de “Proibido Estacionar” destinadas aos veículos de micromobilidade. A medida poderá ser adotada especialmente em pontos de grande movimentação de pessoas, onde a presença dos equipamentos possa comprometer a segurança e a acessibilidade.
A responsabilidade pela retirada e organização dos patinetes e bicicletas deixados de maneira irregular será das empresas que exploram o serviço na Capital.
Caso os equipamentos permaneçam em desacordo com as normas, as operadoras poderão ser submetidas às penalidades previstas no Código de Polícia Administrativa, incluindo aplicação de multa e apreensão dos veículos.
A alteração foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e acrescenta o artigo 13-A à Lei Municipal nº 2.909, de 28 de julho de 1992, responsável por instituir o Código de Polícia Administrativa de Campo Grande.
A nova legislação entra em vigor a partir da publicação. Parte da aplicação das regras, entretanto, ainda dependerá de regulamentação do Executivo municipal, incluindo detalhes sobre fiscalização e valores das multas que poderão ser aplicadas às empresas.
