A Justiça Federal aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus o vereador Jamal Mohamed Salem (MDB), os ex-servidores municipais Estevão Silva de Albuquerque e Mário Justiniano de Souza Filho, além do empresário Rodolfo Pinheiro Holsback, proprietário da HBR Medical Equipamentos Hospitalares. O grupo é acusado de envolvimento em um suposto esquema de desvio de recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme a denúncia, o prejuízo aos cofres públicos é estimado em R$ 616.316,66, relacionado a um contrato para locação de equipamentos médicos destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Os denunciados responderão, em tese, pelo crime de peculato praticado em concurso de pessoas e em continuidade delitiva.
A decisão foi proferida pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, que entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal.
Segundo o MPF, os fatos ocorreram entre 2014 e 2015, período em que Jamal exercia o cargo de secretário municipal de Saúde e era responsável pela ordenação de despesas da Prefeitura de Campo Grande. A investigação também cita como participantes do suposto esquema o então coordenador-geral do Samu, José Eduardo Cury, o superintendente de Gestão em Saúde Pública, Virgílio Gonçalves de Souza Júnior, e Roberto de Barros Lavarda, sócio da HBR Medical. No entanto, eles não foram incluídos na decisão que recebeu a denúncia.
De acordo com a acusação, os investigados teriam direcionado o Pregão Presencial nº 262/2014, que resultou no Contrato nº 144/2015. O MPF sustenta que o processo licitatório teria sido conduzido apenas para dar aparência de legalidade a um acordo previamente firmado com a HBR Medical, beneficiada por meio de valores supostamente superfaturados.
Ainda conforme a denúncia, os orçamentos e pesquisas de preços utilizados na licitação teriam sido artificialmente elevados para aumentar o valor máximo permitido na contratação. A única empresa concorrente acabou desclassificada, possibilitando a contratação da HBR Medical para fornecer, por meio de locação, seis aparelhos de ultrassom e dez conjuntos de eletrocardiogramas.
Na decisão, o magistrado afirmou que a denúncia apresenta descrição clara e cronológica dos fatos, com elementos suficientes para a instauração da ação penal. Também ressaltou que, em casos de supostos crimes praticados de forma coletiva ou com estrutura complexa, a individualização detalhada das condutas pode ser flexibilizada nesta fase processual.
Com o recebimento da denúncia, os quatro acusados serão citados para apresentar defesa no prazo de dez dias.

