O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) autorizou a Prefeitura de Campo Grande a promover a adequação salarial dos servidores municipais que recebem vencimento inferior ao salário mínimo. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (24) e pode beneficiar cerca de quatro mil servidores.
A manifestação do TCE ocorreu após consulta encaminhada pela prefeita Adriane Lopes (PP), que questionou se seria possível elevar os vencimentos desses servidores mesmo diante das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na resposta, os conselheiros entenderam que a adequação é permitida por se tratar do cumprimento de uma determinação constitucional, desde que a medida não resulte em aumento efetivo da despesa com pessoal.
Segundo o parecer, a atualização dos vencimentos para o valor do salário mínimo não configura reajuste salarial ou ganho real, mas sim a correção de uma situação incompatível com a Constituição Federal. O tribunal ressaltou, porém, que o município deverá comprovar que a alteração terá neutralidade financeira, sem ampliar os gastos globais com a folha de pagamento.
O entendimento também destaca que, caso os limites de despesa com pessoal sejam ultrapassados, a administração municipal continuará obrigada a adotar as medidas de ajuste previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os conselheiros reforçaram ainda que a implementação da medida exige documentação técnica que demonstre a neutralidade financeira da alteração, evitando que a adequação seja utilizada como mecanismo para conceder aumentos remuneratórios.
Além disso, o TCE apontou que a prefeitura deverá formalizar a iniciativa por meio de projeto de lei de autoria do Poder Executivo, justificando a natureza constitucional da medida, apresentando o impacto financeiro e, se necessário, um plano para recondução das despesas aos limites legais. Caso isso não ocorra, deverá ser mantida a complementação salarial atualmente paga aos servidores.
Outro ponto analisado foi a forma de cálculo da adequação. A prefeitura questionou se o reajuste deveria incidir sobre o vencimento-base previsto na tabela da categoria ou sobre a remuneração individual de cada servidor.
Sobre esse aspecto, o tribunal esclareceu que a legislação não estabelece um critério único. Caberá ao município definir, por meio de lei específica, como será feita a adequação, desde que sejam respeitadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e não haja aumento real das despesas com pessoal.
O parecer conclui que a definição sobre a incidência da correção — se apenas sobre o vencimento básico ou sobre a remuneração total — dependerá exclusivamente do conteúdo da legislação que vier a ser aprovada pelo Executivo e pela Câmara Municipal.

