O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou, por unanimidade, o mandado de segurança apresentado pelo ex-deputado estadual Roberto Razuk Filho, conhecido como Neno Razuk (PL), que buscava reverter a perda do mandato e retornar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems). Com a decisão, permanece válida a recontagem dos votos que resultou na mudança da composição da Casa.
O relator do processo, juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, votou pela negativa do pedido, entendimento acompanhado pelos demais integrantes da Corte. Segundo o magistrado, não houve comprovação de direito líquido e certo que justificasse a suspensão da recontagem eleitoral.
O recurso havia sido apresentado pelo diretório estadual do Partido Liberal (PL), que tentava anular a decisão da Justiça Eleitoral responsável pela redistribuição das vagas. Com a nova contagem, João César Mattogrosso (PSDB) assumiu a cadeira na Assembleia Legislativa, retomando o mandato a poucos meses do fim da atual legislatura.
A recontagem foi determinada após a anulação de 10.782 votos recebidos pelo partido nas eleições de 2022. A medida decorreu da condenação do ex-deputado federal Loester Trutis e de Raquelle Lisboa Alves de Souza por irregularidades relacionadas ao pleito daquele ano. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não admite mais recursos.
Além da perda do mandato, Neno Razuk responde a processo criminal e teve a prisão preventiva decretada pela 4ª Vara Criminal de Campo Grande, em investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). O ex-parlamentar foi condenado em primeira instância a mais de 16 anos de prisão por crimes relacionados à organização criminosa, exploração do jogo do bicho e roubos.
O mandado de prisão foi expedido no início deste mês pelo juiz José Henrique Kaster Franco. Desde então, o ex-deputado não foi localizado pelas autoridades e é considerado foragido. Tentativas da defesa para revogar a prisão preventiva também foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
