O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, responsável pelo processo de intervenção no Consórcio Guaicurus, deverá analisar o pedido apresentado em uma ação popular que solicita a realização de perícia contábil e o bloqueio de até R$ 46 milhões em bens e contas dos empresários responsáveis pela concessionária do transporte coletivo de Campo Grande.
A ação foi proposta por Luso Gabriel de Souza Queiroz Batista, que sustenta que os controladores do Consórcio teriam realizado operações para retirar recursos da empresa por meio de transferências consideradas atípicas e da negociação de patrimônio com empresas ligadas à família Constantino.
Segundo os autos, as supostas irregularidades teriam ocorrido de duas formas. A primeira seria a venda da principal garagem do Consórcio para uma empresa do mesmo grupo econômico por um valor abaixo do mercado. A segunda envolveria repasses financeiros realizados entre 2019 e 2021 para a Viação Cidade dos Ipês, empresa que não integrava a concessão do transporte coletivo e que teria sido criada para administrar a antiga garagem da Viação São Francisco. A empresa foi extinta em 2023.
Para esclarecer os fatos, o autor da ação pede que a Justiça determine uma perícia contábil para rastrear o destino de aproximadamente R$ 32 milhões transferidos à Viação Cidade dos Ipês e para apurar o valor de mercado da garagem negociada. Também solicita que a Receita Federal e o Ministério Público informem se existem investigações relacionadas ao caso.
Após a venda do imóvel, a sede da Viação São Francisco passou a funcionar no endereço administrativo do grupo empresarial, na Avenida Gury Marques.
Transferências investigadas
De acordo com a ação, a Viação Cidade dos Ipês teria recebido R$ 32 milhões do Consórcio Guaicurus sem justificativa relacionada à execução do contrato de concessão do transporte público.
A movimentação financeira foi identificada durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Consórcio Guaicurus, realizada pela Câmara Municipal de Campo Grande em 2025. Na ocasião, o diretor de fiscalização da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), José Corsine da Silva, afirmou que as operações apresentavam características consideradas atípicas.
A suspeita levantada é de que recursos provenientes da bilhetagem e dos repasses públicos teriam sido transferidos entre empresas do mesmo grupo econômico, enquanto a concessionária alegava dificuldades financeiras para justificar novos aportes públicos.
Uma perícia judicial realizada no processo apontou que, até 2019, os empresários obtiveram lucro de R$ 68 milhões com a operação do transporte coletivo.
Ainda conforme os autos, a Viação Cidade dos Ipês foi encerrada em 2023 com patrimônio líquido de R$ 9.473,12 e sem disponibilidade financeira em caixa. A empresa funcionava na antiga garagem da Viação São Francisco. Não há confirmação de que a venda do imóvel tenha relação direta com sua extinção.
Ao final, o autor pede o bloqueio de até R$ 46 milhões para assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos, caso as irregularidades sejam confirmadas.
Intervenção no Consórcio
Desde 16 de junho, o Consórcio Guaicurus está sob intervenção determinada pela Prefeitura de Campo Grande. A equipe interventora é coordenada pelo advogado Aléxandro de Oliveira e deverá apresentar um relatório conclusivo em dezembro. Com base nesse documento, a prefeita Adriane Lopes decidirá se decreta a caducidade do contrato de concessão e realiza uma nova licitação para o transporte coletivo.
Defesa
Em nota, o Consórcio Guaicurus negou qualquer irregularidade e afirmou que todas as operações mencionadas na ação foram realizadas de forma legal, registradas na Junta Comercial de Mato Grosso do Sul e amparadas pela legislação societária.
A concessionária sustenta que a criação e posterior extinção da Viação Cidade dos Ipês decorreram de processos de cisão empresarial previstos em lei e que não houve esvaziamento patrimonial. Segundo a empresa, todos os ativos e passivos foram transferidos às sociedades sucessoras, que permanecem responsáveis pelas obrigações da empresa extinta.
O Consórcio também afirma que os repasses financeiros estão registrados na escrituração contábil, atualmente sob análise da equipe interventora, e ressalta que o contrato de concessão não exige que as garagens utilizadas sejam de propriedade da concessionária, permitindo a utilização de imóveis alugados ou cedidos. Por fim, informa que apresentará sua defesa nos autos com a documentação pertinente.
