O Governo de Mato Grosso do Sul apresentou recurso contra a decisão judicial que anulou a demissão do ex-vereador de Campo Grande Tiago Henrique Vargas (PP) da Polícia Civil. A medida busca reverter a determinação que autorizou sua reintegração ao cargo de investigador, após a Justiça considerar inválido o processo administrativo disciplinar que resultou em sua exoneração.
A decisão favorável a Vargas foi divulgada em maio deste ano. Na ocasião, a Justiça entendeu que a perícia utilizada durante o processo disciplinar apresentou falhas e carecia de imparcialidade, declarando a nulidade do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) nº 012/2019/CGPC/MS. Com isso, também foi anulada a penalidade de demissão aplicada ao servidor.
Inconformada com o resultado, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) protocolou, no dia 18 de junho, recurso na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). No pedido, o Estado solicita que a decisão tenha seus efeitos suspensos até o julgamento definitivo, restabelecendo a sentença de primeira instância que havia considerado legal a demissão.
No recurso, a PGE argumenta que existem vícios na decisão e pede que o Tribunal afaste a declaração de nulidade do processo administrativo e da penalidade aplicada, mantendo a exoneração de Vargas até o encerramento da disputa judicial.
Tiago Vargas foi desligado da Polícia Civil em 17 de julho de 2020, após responder a processo administrativo. O ex-parlamentar ganhou notoriedade nas redes sociais por suas manifestações e críticas direcionadas a autoridades e figuras da política estadual durante o período em que exercia mandato na Câmara Municipal de Campo Grande.
Além da disputa para recuperar o cargo de investigador, Vargas também enfrenta desdobramentos judiciais relacionados a declarações feitas contra o ex-governador Reinaldo Azambuja (PL). Em abril deste ano, ele passou a cumprir pena em regime aberto com prisão domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica, após condenação por injúrias proferidas contra o ex-chefe do Executivo estadual.
A pena determinada pela Justiça prevê o cumprimento de um ano e três meses de medidas restritivas. Enquanto isso, o processo sobre sua reintegração à Polícia Civil segue em tramitação no TJMS, que deverá analisar o recurso apresentado pelo Governo do Estado antes de definir se a decisão que anulou a demissão será mantida ou reformada.