A desembargadora Sandra Regina da Silva Artioli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou pedido de liminar da empresa CHR Participações e manteve suspensa a realização de shows ao vivo e música mecânica na Fazenda Churrascada, restaurante localizado no Parque dos Poderes, em Campo Grande.
Conforme despacho publicado nesta terça-feira (5), segue válida a decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que concedeu tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.
Na decisão de primeira instância, o magistrado considerou comprovada a ocorrência de poluição sonora e transtornos aos moradores da região. Segundo laudo técnico, houve emissão de ruídos acima dos limites permitidos pela legislação ambiental em 28% das inspeções realizadas na Fazenda Churrascada.
O juiz determinou que a retomada de shows e música no local só poderá ocorrer após obtenção de licença especial para atividade potencialmente poluidora e autorização do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), já que o restaurante funciona próximo ao CRAS (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres).
A defesa da Fazenda Churrascada alegou que o empreendimento gera cerca de uma centena de empregos diretos e indiretos, além de possuir todas as licenças e alvarás exigidos pela legislação municipal. A empresa informou ainda que funciona das 11h30 às 22h30 de terça a quinta-feira e até às 23h nos finais de semana, com música ao vivo apenas entre 19h30 e 22h.
Ao analisar o recurso, a desembargadora afirmou que não identificou elementos suficientes para suspender os efeitos da decisão de primeira instância.
“No caso em julgamento, em análise perfunctória própria desta fase processual, não se vislumbram, por ora, elementos suficientes a autorizar a suspensão dos efeitos da decisão agravada”, destacou.
Sandra Artioli também ressaltou que há indícios de que a atividade desenvolvida pelo restaurante extrapola o funcionamento tradicional de um estabelecimento gastronômico, assumindo características de eventos musicais habituais com relevante emissão sonora.
A magistrada citou ainda a existência de estudos técnicos e relatos de moradores apontando perturbação recorrente do sossego, principalmente no período noturno.
Embora a empresa tenha apresentado laudos favoráveis à regularidade da atividade, a desembargadora observou que existe divergência probatória sobre os níveis efetivos de emissão sonora, o que exige aprofundamento da análise no decorrer do processo.
Segundo a decisão, prevalece neste momento o interesse público ligado à proteção ambiental e ao sossego coletivo, diante do risco de continuidade da suposta poluição sonora e dos possíveis impactos à saúde e à qualidade de vida dos moradores da região.
Com isso, permanece em vigor a suspensão dos shows e da música mecânica na Fazenda Churrascada. Conforme sustentado pela própria defesa, a realização de apresentações musicais seria uma atividade secundária e acessória do restaurante.

