O Superior Tribunal de Justiça manteve o bloqueio de R$ 5,5 milhões em bens do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, da empresária Elza Cristina Araújo dos Santos e da Proteco Construções Ltda., alvos de investigação na Operação Lama Asfáltica, em Mato Grosso do Sul.
Por decisão unânime, a Quinta Turma rejeitou o agravo regimental apresentado pela defesa e confirmou entendimento anterior que já havia negado recurso especial no caso. Os advogados, liderados pelo criminalista Alberto Zacharias Toron, sustentaram a inexistência de indícios de origem ilícita dos bens e pediram a nulidade do processo sob alegação de incompetência do juízo responsável.
Relator do processo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a principal tese já havia sido analisada anteriormente pela própria Corte. Conforme o voto, a discussão sobre a existência de indícios de origem ilícita foi examinada no RMS 59.819/MS, não sendo possível rediscutir o mesmo ponto sob igual fundamentação.
O ministro também ressaltou que o sequestro de bens pode alcançar patrimônio de origem lícita. Segundo ele, medidas assecuratórias visam garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos e outros efeitos patrimoniais de uma possível condenação, sendo admitida a constrição de bens, sobretudo em crimes que resultem em prejuízo à Fazenda Pública.
Operação Lama Asfáltica
Deflagrada há cerca de uma década pela Polícia Federal, a Operação Lama Asfáltica é considerada a maior ação de combate à corrupção já realizada no Estado. As investigações apontaram cartelização de empresas do setor da construção civil, fraudes em licitações e corrupção de agentes públicos no governo estadual.
O caso tornou-se símbolo da complexidade e da longa tramitação de processos envolvendo corrupção e grandes cifras no Judiciário sul-mato-grossense. Ao mesmo tempo, evidencia a estratégia de defesas que recorrem a sucessivos recursos judiciais, o que pode contribuir para o prolongamento das ações e eventual prescrição de crimes.

