Uma nova suspeita de gripe aviária está sendo apurada no município de Bonito, localizado a 259 quilômetros de Campo Grande. O caso envolve uma ave de criação doméstica, ainda sem confirmação sobre a espécie — se galinha ou pato.
A ocorrência foi classificada como de exploração doméstica, o que, em caso de confirmação, tende a gerar impacto limitado. Diferentemente de registros em granjas comerciais, onde a presença da doença pode resultar em restrições sanitárias e comerciais mais amplas, episódios em criações de subsistência costumam ter efeitos mais restritos.
O município já havia registrado um foco da doença em setembro de 2023, também em ave criada para subsistência. Na ocasião, foi confirmada a presença do vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1) em uma galinha de propriedade rural.
Como medida de contenção naquele episódio, todas as aves da área foram sacrificadas, e houve monitoramento em um raio de até três quilômetros, além de vigilância ampliada em um perímetro de até sete quilômetros ao redor do local.
Apesar do histórico, autoridades sanitárias reforçam que casos envolvendo aves de subsistência ou silvestres não alteram o status sanitário do Brasil, nem provocam restrições ao comércio internacional de produtos avícolas. O consumo de carne de frango e ovos continua sendo considerado seguro.
Cenário nacional
Em 2026, o país já contabiliza 200 investigações de suspeitas de Síndrome Respiratória e Nervosa das Aves, sendo que 87 delas demandaram coleta de amostras para análise laboratorial. Atualmente, oito apurações seguem em andamento, ainda sem resultado conclusivo. Neste ano, dois focos de influenza aviária de alta patogenicidade foram confirmados no Brasil.
A diferença de impacto entre os tipos de ocorrência ficou evidente em 2025, quando foi registrado o primeiro caso da doença em uma granja comercial no município de Montenegro. Na ocasião, houve repercussão no comércio exterior, com restrições temporárias impostas por países importadores.
No caso atual em Bonito, por se tratar de criação doméstica, uma eventual confirmação não deve gerar sanções comerciais nem impactos relevantes para a cadeia produtiva.

