O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, por unanimidade, a validade da Portaria nº 3.057/2025 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que permite a designação excepcional de policiais militares e civis como oficiais de justiça ad hoc para cumprir mandados urgentes relacionados à violência doméstica. A decisão rejeitou contestação da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça.

