Necessitando arrecadar e tendo um “gordo” dinheiro parado nas mãos dos contribuintes no que se refere ás dividas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a prefeitura juntamente com a Justiça estadual pretende alcançar cerca de 10 imóveis que estão com as contas em atraso.
A medida pode assustar muita gente, e é bom que fiquem mesmo, porque o município tem vários maneiras legais que podem obrigar o pagamento dos atrasados e tudo isso previsto no Código Civil.
Desta forma, pode haver bloqueio de dinheiro no banco, protesto em cartório, negativação do nome e até mesmo leilão do imóvel, ainda que seja o único patrimônio do devedor e usado como residência.
“A prefeitura tem tentado, ao máximo, evitar leilões, por meio de parcelamentos e do Refis (Programa de Recuperação Fiscal). Porém, temos determinações do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] para a redução do estoque de processos. Estamos sendo obrigados a seguir os caminhos mais difíceis e dolorosos. Mas a prefeitura não quer tomar a casa de ninguém”, afirma o chefe da Procuradoria de Assuntos Fiscais, Denir Souza Nantes.
O estoque de ações na Justiça é de 110 mil processos de execução fiscal, com valor estimado em R$ 2 bilhões. Para se ter ideia do quanto de dinheiro significa, cabe lembrar que o orçamento da cidade em 2025 foi de R$ 6,8 bilhões.
O débito do IPTU é inscrito na dívida ativa do município a cada começo do ano. Essa formalidade abre as portas para a aplicação de uma série de medidas. Porém, a prefeitura busca graduá-las.
Primeiro, o protesto em cartório, depois o bloqueio de dinheiro na conta bancária e, por fim, leilão do imóvel. O protesto traz uma série de restrições para financiamento e concessão de crédito. O nome do devedor também é inscrito em cadastros como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa (empresa de serviços de análise de crédito). “O débito de tributo é equiparado a qualquer outra dívida”, diz o procurador.
No caso do bloqueio de dinheiro em dez mil contas, medida que será cumprida nos próximos quatro meses, os contribuintes já foram citados pela Justiça sobre o prazo para pagamento, mas não fizeram a regularização.
Quanto ao leilão, não tem um valor mínimo de dívida para que o imóvel seja vendido. Por exemplo, uma edificação que vale R$ 100 mil pode ser leiloada para pagar débito de R$ 3 mil. Também são descontadas as custas do processo e o valor que sobrar é repassado ao devedor do imposto.
O procurador explica que a cláusula do bem de família não livra o devedor do leilão do imóvel se a dívida for de IPTU.
“Mas reforço que a prefeitura está aqui para atender, aberta a todos. Antes de deixar que a situação chegue nessa instância, procure a prefeitura para fazer o seu acerto. É mais barato e tem menos aborrecimento”, diz Denir.
Mestre em Direito Tributário, o advogado Vladimir Rossi Lourenço afirma que são várias as ferramentas que podem ser utilizadas pelo poder público para receber o imposto. “Foi uma crescente. Antes, só havia a judicialização. Hoje, existe uma caixa de ferramentas que o município pode usar”, afirma. Com infos do Campo Grande News