Campo Grande, MS, 20/08/2025, 21:26

Prejuízo! Anac contabilizou 213 cancelamentos de voos no Estado entre maio de 2024 a maio deste ano

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Dados da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) mostraram que os aeroportos de Mato Grosso do Sul registraram 213 cancelamentos entre maio de 2024 e maio deste ano, afetando mais de 27 mil passageiros no Estado.

Conforme o relatório, o Estado aparece na 4ª colocação do ranking de cancelamentos do Centro-Oeste, atrás do Distrito Federal (2.826), Goiás (332) e Mato Grosso (292). Ao todo, a região contabilizou 3.663 voos cancelados, afetando mais de 465 mil passageiros.

A maioria dos cancelamentos ocorreu no Aeroporto Internacional de Campo Grande, que concentra boa parte da operação aérea do Estado. Contudo, também houve registros pontuais nos aeroportos de Dourados, Corumbá e Três Lagoas, especialmente em trechos de baixa frequência e alta sazonalidade, como nas rotas para São Paulo e Brasília (DF).

A empresa estima que menos de 5% dos passageiros prejudicados por cancelamentos recorrem à Justiça, mesmo quando há base legal para a indenização. Assim, a plataforma já recuperou mais de R$ 122 milhões em 24,2 mil pedidos de indenizações, e tem uma taxa média de sucesso de 89%, desde a fundação.

O advogado Daniel Jone Aragão, especialista em Direito do Consumidor Aéreo, explica que a Resolução nº 400 da Anac garante que a companhia aérea avise sobre alterações de voo com pelo menos 24 horas de antecedência.

“Atuo há mais de 10 anos como advogado especializado em Direito do Passageiro e vejo isso diariamente. Mesmo com uma quantidade significativa de casos em nosso escritório, percebo que poucos consumidores aéreos buscam seus direitos e muitos sequer sabem que os têm. Por isso, essa nossa conversa é muito importante para levar informação de valor a todos”.

Logo, a assistência material é obrigatória nos casos de atraso:

  • a partir de 1 hora, comunicação gratuita;
  • a partir de 2 horas, alimentação;
  • a partir de 4 horas, hospedagem e transporte, quando houver necessidade de pernoite.

Todavia, se a alteração ultrapassar esses limites, ou se for comunicada com menos de 24 horas de antecedência, o passageiro pode escolher entre:

  • Reacomodação em outro voo, da mesma companhia ou de outra, sem custo.
  • Reembolso integral do valor pago.
  • Transporte por outra modalidade, por exemplo, ônibus ou táxi, quando aplicável.

Costumeiramente, podem ser subdivididos em dois tipos de prejuízos:

  • Danos materiais: prejuízos concretos e comprováveis, como hospedagem perdida, passeios não realizados, diárias pagas, etc.
  • Danos morais: situações que afetam de forma significativa o bem-estar, o equilíbrio emocional ou a dignidade do passageiro, e que dependem da análise do juiz.

Em geral, atrasos superiores a seis horas ou cancelamentos que causem grande transtorno, por exemplo, perder um evento único, tendem a ter maior chance de indenização. A indenização por dano moral visa compensar o passageiro pelo impacto sofrido, e não punir a companhia aérea.

O advogado também destaca que a companhia aérea deve reembolsar integralmente o passageiro quando a alteração compromete a viagem ou em casos de impedimento por motivo relevante, como problema grave de saúde.

Por outro lado, o reembolso parcial ocorre quando o próprio passageiro opta por não viajar sem justificativa relevante. “Nesses casos, as companhias costumam aplicar multas elevadas, mas há entendimento de que o desconto não deve ultrapassar 20% do valor pago, desde que o aviso seja feito com antecedência razoável”.

Para garantir seus direitos, a orientação é registrar provas como fotos, cartões de embarque e protocolos de atendimento, além de tentar solução administrativa. Portanto, caso não haja acordo, a recomendação é buscar apoio jurídico especializado. Com informações do site Midiamax

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