Dados da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) mostraram que os aeroportos de Mato Grosso do Sul registraram 213 cancelamentos entre maio de 2024 e maio deste ano, afetando mais de 27 mil passageiros no Estado.
Conforme o relatório, o Estado aparece na 4ª colocação do ranking de cancelamentos do Centro-Oeste, atrás do Distrito Federal (2.826), Goiás (332) e Mato Grosso (292). Ao todo, a região contabilizou 3.663 voos cancelados, afetando mais de 465 mil passageiros.
A maioria dos cancelamentos ocorreu no Aeroporto Internacional de Campo Grande, que concentra boa parte da operação aérea do Estado. Contudo, também houve registros pontuais nos aeroportos de Dourados, Corumbá e Três Lagoas, especialmente em trechos de baixa frequência e alta sazonalidade, como nas rotas para São Paulo e Brasília (DF).
A empresa estima que menos de 5% dos passageiros prejudicados por cancelamentos recorrem à Justiça, mesmo quando há base legal para a indenização. Assim, a plataforma já recuperou mais de R$ 122 milhões em 24,2 mil pedidos de indenizações, e tem uma taxa média de sucesso de 89%, desde a fundação.
O advogado Daniel Jone Aragão, especialista em Direito do Consumidor Aéreo, explica que a Resolução nº 400 da Anac garante que a companhia aérea avise sobre alterações de voo com pelo menos 24 horas de antecedência.
“Atuo há mais de 10 anos como advogado especializado em Direito do Passageiro e vejo isso diariamente. Mesmo com uma quantidade significativa de casos em nosso escritório, percebo que poucos consumidores aéreos buscam seus direitos e muitos sequer sabem que os têm. Por isso, essa nossa conversa é muito importante para levar informação de valor a todos”.
Logo, a assistência material é obrigatória nos casos de atraso:
- a partir de 1 hora, comunicação gratuita;
- a partir de 2 horas, alimentação;
- a partir de 4 horas, hospedagem e transporte, quando houver necessidade de pernoite.
Todavia, se a alteração ultrapassar esses limites, ou se for comunicada com menos de 24 horas de antecedência, o passageiro pode escolher entre:
- Reacomodação em outro voo, da mesma companhia ou de outra, sem custo.
- Reembolso integral do valor pago.
- Transporte por outra modalidade, por exemplo, ônibus ou táxi, quando aplicável.
Costumeiramente, podem ser subdivididos em dois tipos de prejuízos:
- Danos materiais: prejuízos concretos e comprováveis, como hospedagem perdida, passeios não realizados, diárias pagas, etc.
- Danos morais: situações que afetam de forma significativa o bem-estar, o equilíbrio emocional ou a dignidade do passageiro, e que dependem da análise do juiz.
Em geral, atrasos superiores a seis horas ou cancelamentos que causem grande transtorno, por exemplo, perder um evento único, tendem a ter maior chance de indenização. A indenização por dano moral visa compensar o passageiro pelo impacto sofrido, e não punir a companhia aérea.
O advogado também destaca que a companhia aérea deve reembolsar integralmente o passageiro quando a alteração compromete a viagem ou em casos de impedimento por motivo relevante, como problema grave de saúde.
Por outro lado, o reembolso parcial ocorre quando o próprio passageiro opta por não viajar sem justificativa relevante. “Nesses casos, as companhias costumam aplicar multas elevadas, mas há entendimento de que o desconto não deve ultrapassar 20% do valor pago, desde que o aviso seja feito com antecedência razoável”.
Para garantir seus direitos, a orientação é registrar provas como fotos, cartões de embarque e protocolos de atendimento, além de tentar solução administrativa. Portanto, caso não haja acordo, a recomendação é buscar apoio jurídico especializado. Com informações do site Midiamax