Ex-vereador Claudinho Serra tem pedido negado e vai continuar com tornozeleira por mais 180 dias

A juíza Larissa Ribeiro Fiúza, em substituição na Vara Criminal de Sidrolândia, negou pedido do ex-vereador Claudinho Serra (PSDB) para retirada de tornozeleira eletrônica devido a feridas na perna e também a autorização para ele pernoitar em fazenda em Anastácio (MS), onde passou a levar a vida de pecuarista.

Além disso, conforme o site O Jacaré, a magistrada prorrogou o monitoramento eletrônico por mais 180 dias. Réu na Operação Tromper 3 pelo desvio milionário na Prefeitura de Sidrolândia, o tucano recorreu à Justiça para suspender a obrigação de recolhimento noturno porque o tempo de viagem entre a Capital e a fazenda em Anastácio leva cinco horas e compromete o trabalho como produtor rural.

Claudinho alegou que a tornozeleira vem causando irritação na pele e até feridas na perna por causa do trabalho contínuo na propriedade rural. “Ao analisar os autos, verifica-se que os argumentos apresentados pela defesa não se sustentam. Em primeiro lugar, a alegação de que não há fatos novos para justificar a manutenção das cautelares deve ser analisada sob o ponto de vista de que também não há qualquer fato novo que autorize sua revogação. Quer isso dizer que a ausência de evidência (descumprimento das medidas) não significa evidência de ausência (desnecessidade das medidas)”, ponderou a magistrada.

Sobre o recolhimento noturno, a juíza explicou que é necessário para o descanso e não há problema em retornar à casa em Campo Grande. “Ocorre que tal afirmação não se sustenta, pois o monitoramento eletrônico não impede a sua livre circulação durante o dia, sendo exigido apenas o recolhimento noturno, período que, via de regra, é destinado ao descanso”, disse.

Sobre o deslocamento por cinco horas, a juíza lembrou que a maioria dos trabalhadores leva tempo para ir e voltar do serviço, não sendo um problema apenas do novo trabalhador rural. “Além disso, a necessidade de deslocamento não é um fator exclusivo do requerente, sendo inerente à atividade laboral de inúmeras outras pessoas, o que não pode servir de justificativa para a revogação de uma medida cautelar imposta por fundamentada decisão judicial. Aceitar tal argumento significaria admitir que qualquer profissional cuja atividade tenha tal particularidade estaria automaticamente isento de medidas dessa natureza, o que não encontra respaldo na legislação pátria vigente”, explicou.

Sobre os reflexos da tornozeleira, a magistrada pontua que a prisão preventiva seria pior para o ex-vereador. “A Defesa entende que o uso da tornozeleira é ‘estigmatizante’ e causa ‘transtornos na vida pessoal e profissional’ do requerente, mas é indubitável que a submissão a medidas cautelares – notadamente as pessoais – causa restrições a direitos fundamentais, especialmente a liberdade”, respondeu.

“No tocante à alegação de que a tornozeleira eletrônica tem causado irritações na pele e até feridas, não há nos autos comprovação de que tais efeitos sejam exclusivos do uso do dispositivo, não sendo tal argumento suficiente para a retirada da monitoração, o que também encontra respaldo no entendimento do E.TJMS. Ademais, a atividade rural, por sua própria natureza, expõe o trabalhador a condições climáticas adversas, poeira, calor, umidade e insetos, fatores que podem igualmente causar irritações na pele”, contestou.

Sobre o fato da sogra, Vanda Camilo (PP), não comandar mais a prefeitura e não exercer nenhuma atividade política, a juíza também rebateu. “Entretanto, esse argumento ignora que a organização criminosa da qual o requerente é acusado de integrar não atuava exclusivamente por meio de agentes políticos eleitos, mas também por meio de licitadores, servidores efetivos e de uma rede de influência e poder econômico que aparentemente persistiu mesmo após a deflagração da Operação Tromper, conforme bem apontado pelo Ministério Público”, afirmou.