O milionário ex-prefeito de Campo Grande e atual senadora da Republica pelo PSD-MS, Nelsinho Trad teve a cara de pau de alegar na Justiça que “não possui condições de arcar com as despesas do processo sem que seja prejudicado seu sustento e de sua família” e voltou a pedir a concessão da gratuidade, além de que seja revertida a decisão da juíza responsável pelo julgamento do caso.
As informações são do site O Jacaré, explicando que o pedido do senador sul-mato-grossense consta de recurso dele após ter sido negado indenização de R$ 20 mil por danos morais. O “nobre” parlamentar entrou com ação contra a Latam Linhas Aéreas por ter um voo com destino à Lima, no Peru, em junho deste ano, cancelado momentos antes do embarque, o que atrasou a viagem em mais de 12 horas.
A juíza Patrícia Kelling Karloh, da 7ª Vara do Juizado Especial da Capital, decidiu que o cancelamento do voo foi justificado e não houve provas de prejuízo financeiro, além disso mandou o autor da ação provar ser incapaz de arcar com as custas processuais. Na apelação, os advogados de Nelsinho destacaram que ele adquiriu passagem aérea de um voo partindo de Brasília para a cidade de Lima, partindo no dia 03/06/2024, às 08h40 e desembarcando no destino às 11h55.
A Latam cancelou a viagem, e o realocou em um novo voo que partiria somente às 9h do dia 04/06/2024, ou seja, o senador chegou ao seu destino final com mais de 24 horas de atraso. A companhia aérea justificou que o cancelamento do voo sem comunicação prévia ocorreu devido a uma pane elétrica no aeroporto da cidade de Lima, contudo, a defesa de Nelsinho diz que a pane teve início depois das 18h do horário de Lima (20h de Brasília) do dia 02/06/2024 (domingo), ou seja, na noite anterior ao voo contratado pelo parlamentar.
“Nota-se que o fato ocorreu mais de 12 horas antes do voo do Requerente, e a Requerida, mesmo ciente do ocorrido, não comunicou previamente o seu cliente sobre o cancelamento do voo, o qual foi surpreendido somente quando já estava no aeroporto, no momento do embarque”, diz a defesa de Nelsinho.
Os advogados defendem que o atraso é “desproporcional”, tendo em vista que o ex-prefeito de Campo Grande foi realocado em um voo partindo um dia depois do voo previamente contratado, ainda que a suspensão do aeroporto de Lima tenha durado nove horas. A demora fez o senador perder compromissos em uma missão do parlamento brasileiro, representando o país em reuniões e acordos para a preservação da Amazônia.
“Ou seja, não houve um mero dissabor, ou aborrecimento, a Recorrida causou irreparáveis danos ao Recorrente de ordem psicológica e profissional, tendo em vista que perdeu o primeiro dia da missão, em decorrência do cancelamento do seu voo”, argumentou a defesa, que pede a reconsideração e a condenação da Latam ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
A defesa do senador Nelsinho Trad (PSD) também apela para que seja deferida a gratuidade de Justiça, com a alegação de que o parlamentar “não possui condições de arcar com as despesas do processo sem que seja prejudicado seu sustento e de sua família”.
Conforme o holerite de Nelsinho referente a dezembro de 2024, o ex-prefeito de Campo Grande teve como subsídio o valor de R$ 44.008,52. A remuneração após os descontos obrigatórios caiu para R$ 27.628,40. Nas eleições de 2018, quando foi eleito ao Senado, ele declarou à Justiça Eleitoral possuir R$ R$ 3,225 milhões em bens.
“A dignidade da pessoa humana é princípio que orienta e sustenta o sistema jurídico brasileiro nos seus desdobramentos e aplicações, atrelando aos cidadãos a noção de respeito mútuo e assegurado pelo texto constitucional”, dizem os advogados de Nelsinho.
“Infere-se do artigo 98, do Código de Processo Civil, que terá direito a gratuidade da justiça toda pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”, fundamentam.
A sentença da juíza Patrícia Kelling Karloh foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de 17 de dezembro. Naquela data, a magistrada mandou intimar o senador Nelsinho Trad para que ele prove ser incapaz de arcar com as custas processuais e ter direito à Justiça gratuita, como apresentar holerites, declaração de Imposto de Renda, ou extratos bancários.
“Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos idôneos e suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo (ex: três últimos holerites, duas últimas declarações de IR, extratos bancários dos últimos seis meses, eventuais faturas de cartão de crédito, contas energia, água), sob pena de indeferimento da gratuidade processual”, diz o despacho de 17 de dezembro.
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