CNJ afasta juiz Paulo Afonso de Oliveira por esquema de venda de sentenças. Vai vendo!

O corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, determinou o afastamento do juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara/Ofício Cível de Competência Residual, por ser alvo de “Operação Ultima Ratio”, deflagrada pela Polícia Civil para apurar esquema de venda de sentenças.

Para tomar a decisão, ele investigou sentenças proferidas nos últimos cinco anos pelo juiz de Mato Grosso do Sul e constatou que há “indícios de envolvimento em esquema de corrupção e fraude judicial”. O corregedor nacional de Justiça assinou a medida cautelar com base em evidências apresentadas em inquéritos e documentos compartilhados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Ele solicitou ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) informações detalhadas sobre a atuação do juiz em processos. Assim, a investigação contém indícios de movimentações financeiras incompatíveis com os rendimentos do juiz da 2ª Vara de Competência Residual.

“Além de conexões com outros investigados na Operação Ultima Ratio, que apura venda de sentença em tribunais estaduais e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, apontou o CNJ. Por fim, o corregedor disse que o afastamento de Paulo garante “a integridade das investigações” e evita “interferências no processo”.

No procedimento, foram analisados os processos julgados pelo magistrado nos últimos cinco anos que tenham figurado os advogados Fábio Castro Leandro, Rodrigo Gonçalves Pimentel e Divoncir Schreiner Maran Júnior, respectivamente, filhos dos desembargadores Paschoal Carmello Leandro, Sideni Soncini Pimentel – afastado do cargo – e Divoncir Schreiner Maran – aposentado.

O juiz Paulo Afonso foi acionado pela reportagem, mas não respondeu até esta publicação. Contudo, o Jornal Midiamax destaca que o espaço segue aberto para posicionamento. Ele atuou em um caso citado nas investigações da PF em que teria atuado em conluio com o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso para liberar R$ 5,5 milhões para a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva.

Conforme o documento, há ‘fortes indícios de vendas de decisões’ pelo desembargador, que teria atuado em conluio com o juiz Paulo Afonso de Oliveira, ao liberar o montante sem ‘averiguações necessárias’, conforme aponta a PF. Consta no relatório que as decisões do juiz e do desembargador “resultaram no pagamento indevido de mais de R$ 5 milhões à advogada EMMANUELLE ALVES FERREIRA DA SILVA, havendo possibilidade de intermediação por FABIO CASTRO LEANDRO [advogado também investigado na operação]”.

O caso apontado pela PF trata-se de uma ação de execução de título extrajudicial que teria sido feito a partir de notas promissórias falsificadas. O pedido foi julgado procedente pelo juiz Paulo Afonso. Ele chegou a ser investigado na época pela corregedoria do TJMS, mas o procedimento foi arquivado. Na época, o juiz alegou ter sido enganado pelo grupo e que agiu de boa-fé. No entanto, a residência do magistrado foi alvo de busca e apreensão, bem como ele também teve sigilo bancário e fiscal levantado.