O TCU (Tribunal de Contas da União) autorizou a CCR MSVia a se manter no comando do trecho da BR-163 que corta Mato Grosso do Sul, porém, também abriu para que outras empresas possam participar do leilão e fazer pelo controle da via. A condição foi proposta pela Comissão de Solução Consensual, mas alterada pelo ministro Benjamin Zymler e aprovada pelo plenário do TCE na última quarta-feira, 13 de outubro.
Para garantir a execução dos investimentos, caso seja uma nova empresa a dar continuidade à concessão da BR-163, está previsto um período de transição de três anos, com fiscalização trimestral. Em caso de descumprimento, poderá haver extinção antecipada consensual, no prazo máximo de 120 dias. Para adequar as tarifas aos novos investimentos, o prazo do contrato será estendido em dez anos, sem direito a prorrogação.
A implementação de um procedimento competitivo para atrair outros interessados inicialmente previa o prazo de 70 dias entre a publicação do edital e a realização da sessão pública, isto é, 30 dias a menos que o padrão atual para licitação de concessões de rodovias federais. No entanto, Zymler determinou que o período fosse maior.
O objetivo é que outras empresas possam oferecer, em um leilão, tarifas mais baixas do que as propostas pela atual concessionária. “O procedimento competitivo busca além de garantir eventuais benefícios diretos aos usuários, busca diminuir assimetria de informação que somente o operador atual pode ter”, diz a decisão.
Há também a preocupação de “mitigar os riscos de legalidade, risco moral e risco sistêmico identificados pela comissão”. No entanto, o ministro-relator Aroldo Cedraz afirmou considerar ilegal o conteúdo da solução consensual e disse que o interesse público não está plenamente configurado na proposta.
Entre os procedimentos a serem adotados no leilão para a eventual transferência do controle da BR-163, está que a CCR MS Via deve disponibilizar todos os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão.
Como forma de mitigar os riscos moral e sistêmico, também existe a possibilidade que a Concessionária, isto é, a Pessoa Jurídica (Sociedade de Propósito Específico – SPE), fosse colocada à venda, em um procedimento competitivo de oferta ao mercado supervisionado pelo Poder Público. Assim, o contrato repactuado seria executado pela mesma SPE, mas sob controle de eventual novo proprietário.
O acordo permite a participação da CCR MSVia, mas deverá comprovar capacidade técnica e financeira, a fim de garantir que não haverá mais entraves para a conclusão das intervenções no trecho.
O acórdão do TCU prevê a necessidade de análise e comprovação, por ocasião da realização do processo competitivo, da regularidade fiscal e da capacidade econômico-financeira da atual controladora e da SPE da atual controladora para assumir as obrigações decorrentes do termo aditivo de modernização do contrato. Com informações do site O Jacaré