O Fórum Nacional de Governadores escolheu o governador Eduardo Riedel para ser o representante titular dos entes federativos na comissão especial criada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
“Responsabilidade muito grande em representar os 27 governadores do país nesta comissão que vai discutir uma questão tão imprescindível para garantir segurança jurídica e a paz no campo. Mato Grosso do Sul tem um papel importante nessa discussão por ter a terceira maior população indígena do Brasil e, também, por ser uma potência de relevância internacional na agropecuária e na preservação ambiental”, destacou Riedel.
O ministro Gilmar Mendes, do STF, é relator das ações protocoladas na Corte sobre o tema. Em abril, o ministro negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal e determinou que a questão deverá ser discutida previamente durante audiências de conciliação. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro.
Gilmar marcou para 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação e também fixou a quantidade de representantes que o Congresso e entidades que atuam na proteção dos indígenas terão na comissão. A Apib (Articulação dos Povos Indígenas) terá seis representantes, enquanto a Câmara dos Deputados e o Senado terão três membros cada um.
O Governo Federal terá quatro representantes, que deverão ser indicados pela AGU (Advocacia-Geral da União), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas).
Os estados terão dois membros para compor a Comissão Especial, que serão indicados pelo Fórum de Governadores e pelo Conpeg (Colégio Nacional de Procuradores de Estado). Já os municípios deverão indicar um membro, a partir de consenso entre a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) e a FNP (Frente Nacional dos Prefeitos).
Pela Conpeg, a escolhida foi a procuradora-geral do Estado Ana Carolina Ali Garcia, responsável por representar as procuradorias-gerais de todos os estados e de Mato Grosso do Sul nos trabalhos no âmbito da Comissão Especial.
Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei, o validando. Contudo, em setembro do ano passado, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.