O empresário campo-grandense Jamil Name Filho, o “Jamilzinho”, sofreu mais uma derrota na Justiça de Mato Grosso do Sul. Por unanimidade, desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recursos das defesas dele, do policial federal Everaldo Monteiro de Assis e do ex-guarda municipal Marcelo Rios.
Os três serão levados a júri popular pela execução de Marcel Costa Hernandes Colombo, o “Playboy da Mansão”. Eles alegaram que tiveram cerceadas oportunidades de defesa, como a falta de acesso a provas juntadas aos autos e coleta de depoimentos informais na fase de inquérito policial, por exemplo.
Um dos principais impasses girou em torno de provas colhidas por meio de pen drive da marca Krosselegance, de cor rosa, encontrado dentro de baú com armas, na casa do Bairro Monte Líbano, onde foi apreendido arsenal que pertencia à milícia armada alvo da Operação Omertà.
As provas obtidas no dispositivo chegaram a ser consideradas ilegais e, por isso, a defesa do policial federal Everaldo Monteiro de Assis tentou invalidar todas as acusações contra o cliente. Ele, apontado como responsável por elaborar dossiês, com pesquisas nos sistemas internos da Polícia, sobre desafetos e potenciais alvos de Jamil Name e Jamilzinho, os acusados de liderar organização criminosa investigada na Omertà, apresentou vários recursos à Justiça baseados na suposta nulidade de todas as provas extraídas do “pen drive rosa”.
A alegação é de que policiais do Garras (Delegacia de Repressão a Roubos a Bandos, Assaltos e Sequestros) teriam violado o dispositivo, acessando-o antes de pedir autorização judicial para a quebra do sigilo e encaminhá-lo à perícia. O Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) se manifesta sempre afirmando que o pen drive não foi violado e que no mesmo local onde foi encontrado o dispositivo, havia 17 folhas impressas, coincidentemente, com o mesmo conteúdo do dispositivo, por isso o delegado Fábio Peró “fazia ideia” do que podia haver ali ao encaminhá-lo à perícia e pedir respostas a perguntas específicas.
Em decisão de julho, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator dos recursos apresentados à 2ª instância, já havia dado decisão mostrando entendimento parecido com o do Gaeco. “Foram apreendidos junto ao referido pen drive documentos escritos que dão suporte aos dados que foram extraídos do referido pen drive, os quais não sofreram nenhuma impugnação das partes em tempo hábil”.
O magistrado afirmou ainda que as acusações não estão embasada exclusivamente no material colhido do pen drive, “mas também em outros elementos apreciados pelo juízo singular, os quais são suficientes para manutenção da sentença de pronúncia em relação ao recorrente [Everaldo]”.
Nesta terça-feira (10), os demais desembargadores rejeitaram, acompanhando o voto do relator, rejeitaram os embargos das defesas contra o acórdão que manteve a decisão de levar os réus a júri. Com informações; Campo Grande News