O reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, subiu no telhado. De acordo com o site O Jacaré, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, suspendeu a Lei Municipal n° 7.005/2023, que aumentou o vencimento da “nobre” gestora dos módicos R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22.
Com isso, o teto do funcionalismo público municipal permanece inalterado em R$ 21,2 mil impedindo aumento em cargos que têm salário vinculado ao da chefe do Executivo da Capital.
O magistrado seguiu o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a remuneração de agentes políticos do Poder Executivo municipal deverá ser fixada pela Câmara Municipal até o final de uma legislatura para que possa vigorar na subsequente”. Desta forma, é vedada a vinculação à remuneração estabelecida em favor dos servidores públicos.
Como a Lei 7.005/2023 foi aprovada pela atual legislatura da Câmara Municipal de Campo Grande, só poderia passar a valer a partir do próximo mandato de prefeito e secretários.
O presidente do Legislativo, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), havia pedido a suspensão do processo até a análise do caso pelo STF. A corte analisa, há um tempo, se é constitucional o reajuste anual para reposição da inflação nos subsídios dos agentes políticos, como prefeitos e vice-prefeitos.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, porém, decidiu seguir a atual jurisprudência da Suprema Corte. Ademais, o titular da 2ª Vara de Direitos Difusos deferiu a liminar suspendendo a lei para que a decisão não demorasse ainda mais, causando prejuízo aos cofres públicos.
O pedido de liminar para suspender a Lei 7.005/2023 foi formulado pelo advogado Douglas Barcelo do Prado. Ele justifica que a lei municipal que reajustou o subsídio mensal da prefeita e dos secretários o fez de modo inconstitucional, ilegal, imoral e lesivo aos cofres públicos. O acréscimo no salário de Adriane seria de R$ 14.198,60.
A lei prevê reajuste de 159% para secretários municipais, com o subsídio saltando de R$ 11.619,70 para R$ 30.142,70, e de 66% no salário de Adriane, de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22.
Com a maior cara de pau, a prefeita Adriane Lopes chegou a se manifestar a favor da suspensão da lei, pois alegou que não poderia conceder o aumento neste momento por estar acima do limite de gastos com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Porém, deixou para que outros acionassem a Justiça. Já o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, em manifestação no processo, defendeu o reajuste de 66% no salário de Adriane Lopes.
Ele alegou que a suspensão do reajuste causará “danos irreparáveis” e a manutenção do aumento não comprometerá as finanças do município.
Os vereadores defendem que aumentar os salários dos integrantes do Executivo garante a valorização profissional de procuradores e auditores fiscais da Prefeitura.
Com salários defasados em 115%, os servidores estão sem reajuste há 12 anos, já que seus vencimentos estão atrelados ao da prefeita.
O legislativo destacou que os 408 servidores, que ganham acima do teto, acumulam defasagem de 79% ao longo dos últimos dez anos e merecem recuperar o poder aquisitivo. Aliás, não são os únicos. Professores não conseguem obter nem os reajustes previstos em lei desde 2012.