Ele foi condenado em decisão já transitada em julgado, sem chances de recurso, por ter invadido uma área particular em Campo Grande e ainda responde processo por porte ilegal de arma de fogo. Joci Conegones invadiu um terreno no Parque das Laranjeiras e exigiu dinheiro da empresa que comprou a área para deixar o local.
Lá, montou um barraco e alegou que, por regra, o chamado usucapião, termo usado pela posse prolongada e sem interrupção, a área seria dele. Na condenação, o juiz Marcel Batista de Arruda afirmou que as testemunhas foram unânimes em declarar que, embora tenha de fato morado por um tempo no local, Joci Conegones tinha se mudado muitos anos antes de a empresa ter adquirido o terreno.
Na sentença, anunciada em setembro do ano passado, o magistrado condenou o invasor a pagar R$ 23 mil, cifra que quitaria os honorários advocatícios, mas o valor ainda não foi pago. Não há mais como o réu recorrer. Noutro processo, de 2019, Joci Conegones foi flagrado com uma pistola que carregava no bolso. Ele não tinha registro de posse e será julgado pelo caso em abril.