O parecer do vice-procurador-geral Eleitoral foi emitido na segunda-feira (7), dentro do recurso ordinário eleitoral ajuizado por Tiago Vargas no Colegiado do TSE. A relatoria do recurso foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia, que é quem deve abrir o julgamento, que ainda não foi marcado. Nas eleições de 2 de outubro, Tiago Vargas foi o mais votado do PSD, com 18.288 votos, enquanto Pedrossian Neto teve 15.994 votos.
Tiago Vargas é considerado inelegível por ter sido expulso da Polícia Civil na década passada. A Lei Complementar nº 67/1990, que estabelece os critérios de inelegibilidade para os candidatos, lista entre uma das causas de sua aplicação aos que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nos últimos 8 anos, contado da decisão, o que é o caso de Tiago Vargas.
Neste mês, porém, a defesa do vereador conseguiu suspender os efeitos da resolução administrativa que exonerou Tiago Vargas da Polícia Civil em decisão de 2ª Instância no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Na sequência, porém, nova decisão do TJMS manteve a suspensão do parlamentar do serviço público e manteve, por consequência, o mandato com Pedrossian Neto.