No entanto, conforme o site MS em Brasília, Alberto de Souza, que foi um dos alvos de busca e apreensão da “Operação Tracker”, desencadeada em 12 de novembro de 2020 pela Polícia Federal em Mato Grosso do Sul, durante investigação do suposto atentado contra Tio Trutis e seu chefe de gabinete, Ciro Fidélis, no dia 16 de fevereiro do mesmo ano, afirmou à ministra Rosa Weber, relatora do processo no STF, não dispor de rendimentos suficientes para o custeio da Justiça e advogado, sem prejuízo do seu sustento e o de sua minha família.
Apesar da justificativa, o construtor mora no Carandá Bosque, em Campo Grande (MS), perto do Parque das Nações Indígenas e do Parque Ecológico do Sóter, um dos bairros mais privilegiados e valorizados da cidade, com uma das maiores rendas per capita, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Já o advogado apontou a condição de “miserabilidade” do seu cliente: “Primeiramente, requer a juntada do instrumento de procuração e declaração de justiça gratuita, benefício este que o defendente desde já pleiteia diante de sua situação de miserabilidade”.
Rosa Weber entendeu que a apreensão de armas em poder de Alberto de Souza não teria relação com o suposto atentado, razão pela qual decidiu encaminhar a investigação para a Justiça de Mato Grosso do Sul. O inquérito contra Tio Trutis segue no STF porque ele tem foro privilegiado, mas caberá à ministra apreciar o pedido de justiça gratuita. A magistrada atendeu ainda sugestão do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, para que seja oferecido a Alberto de Souza o acordo de não persecução penal, previsto no Código de Processo Penal.
O instrumento foi criado em 2019 para reduzir a pena do condenado que confessar crime de “menor potencial ofensivo”. O irmão de Tio Trutis está enquadrado no artigo 14, da Lei 10.826/03. Na defesa, Alberto de Souza aceitou o acordo de não persecução penal, que será homologado somente depois que a Justiça fizer pente-fino sobre seus antecedentes criminais.
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