Procon enquadra agências de turismos para proteger consumidor. Sua viagem garantida, será?

O Procon resolveu entrar em campo para garantir os direitos dos consumidores que adquiriram pacotes de viagem antes do avanço da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19). Os representantes de agências de turismo e de hotéis de Mato Grosso do Sul tiveram de assinar um termo de compromisso para proteger interesses de consumidores que fizeram reservas antes da doença ganhar proporções planetárias.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, os turistas poderão suspender temporariamente as confirmações devido à situação extraordinária de pandemia mundial. No documento assinado foram enfocados, principalmente, o direito de remarcação de reserva sem incidência de multa ou a substituição por outro serviço semelhante, a concessão de crédito ou reembolso.

O termo de compromisso abrange, também, questões ligadas às passagens aéreas, setores diversos de turismo, garantia de remuneração dos agentes de viagens entre outras garantias. Em se tratando de remarcação, o prazo é assegurado para até 12 meses após a revogação do estado de calamidade pública em nível nacional e as reservas consideradas de alta temporadas poderão ser utilizadas a qualquer tempo desde que observado o prazo para remarcação, enquanto as de baixa temporada só serão liberadas para período assim considerados.

Ficou estipulado que os consumidores poderão alterar as reservas para estabelecimento hoteleiro do mesmo grupo empresarial, de igual categoria daquele para o qual a reserva tiver sido feita, também no período de 12 meses após cessado o estado de calamidade. Já, às pessoas que não desejarem remarcação ou substituição será conferido o direito a crédito ou reembolso do valor integral pago. O desejo para tal deverá ser comunicado de forma expressa ao estabelecimento contratado no prazo de até seis meses da revogação da calamidade.

Com relação às passagens aéreas, o consumidor tem garantido o direito à devolução do valor no prazo de 12 meses a contar da data do voo contratado, ficando isentos de penalidades contratuais. O documento firmado contempla, também, outros setores de turismo como é o caso das agências de viagens, que devem prestar orientações e se disporem a negociar soluções satisfatórias.

Por outro lado, as mesmas agências têm garantido o direito à remuneração desde que demonstrado que o serviço foi, efetivamente, prestado. Ao encerrar Termo de Compromisso, o Procon Estadual garante aos demais signatários a intermediação equilibrada, tanto para com os fornecedores como os consumidores envolvidos, analisando caso a caso, até porque se trata de vários produtos e diversos fornecedores em uma mesma negociação.