Por solicitação do MPE (Ministério Público Estadual), por meio dos promotores de Justiça José Maurício de Albuquerque e Antenor Ferreira de Rezende Neto, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Aquidauana deferiu o pedido de execução provisória de pena e determinou a prisão do ex-prefeito do município, o radialista Raul Martines Freixes, bem como do ex-secretário municipal de Fazenda e Administração, Carlos Augusto Paim Mendes.
Para dar cumprimento à prisão, uma equipe da Polícia Militar de Campo Grande deslocou-se até o CIJUS, ontem (11/03), órgão do Poder Judiciário na Capital, para o fim de dar cumprimento ao mandado, isso por volta das 17h45. Todavia, no ato do cumprimento, Raul Freixes teria passado mal e então fora encaminhado a uma unidade de pronto atendimento médico, onde permaneceu sob observação do médico responsável, de acordo com o histórico do boletim de ocorrência da Polícia Militar nº 747/2019.
Na mesma data, foi preso na cidade de Aquidauana Carlos Augusto Paim Mendes, também por uma equipe da Polícia Militar. A prisão é em decorrência de uma ação penal movida pelo MPE, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Aquidauana, em desfavor de Raul Martines Freixes e Carlos Augusto Paim Mendes, haja vista a prática do crime previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, quando exerciam, respectivamente, os cargos de prefeito e secretário municipal de Fazenda e Administração de Aquidauana.
Conforme restou apurado durante o processo, no dia 21 de novembro de 2000, faltando pouco mais de um mês para o fim de seu mandato de prefeito, Raul Martines Freixes apropriou-se de R$ 100 mil em verba pública pertencente ao Município de Aquidauana. Para tanto, ele preencheu um cheque de titularidade da prefeitura e determinou que uma funcionária municipal fosse ao banco, descontasse o valor do cheque e lhe entregasse o valor, o que efetivamente foi feito.
Não fosse o bastante, no dia 20 de dezembro de 2000, poucos dias antes do encerramento de seu mandato, Raul Freixes apropriou-se de R$ 14.958,32 em verba pública pertencente ao Município de Aquidauana. Desta vez, Raul Freixes e o então secretário de fazenda e administração Carlos Augusto Paim confeccionaram uma nota de empenho simulando pagamento a uma empresa que realizaria ampliação de ruas do município e, então, preencheram e assinaram um cheque de titularidade da prefeitura, determinando, em seguida, que uma funcionária municipal fosse ao banco, descontasse o valor do cheque e entregasse o valor ao ex-prefeito, o que efetivamente foi feito.
Concluída a instrução do processo, os réus foram condenados. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça, cujo recurso foi provido apenas em parte, mantendo-se a condenação. Assim, Raul Martines Freixes foi condenado à pena de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado e com a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 10 anos.
Carlos Augusto Paim, por sua vez, foi condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e com a inabilitação para o exercício de cargo, emprego ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. Raul Freixes ainda apresentou embargos de declaração ao acórdão do Tribunal de Justiça, porém, foram rejeitados em decisão proferida no último dia 5 de fevereiro de 2019.