Deu ruim pro “Corea”! Sem torcida organizada, PRF que matou empresário pega 23 anos de cadeia.

O policial rodoviário federal Ricardo Su Moon, de 49 anos, que matou o empresário Adriano Corrêa do Nascimento, de 33 anos, em uma briga de trânsito na Avenida Ernesto Geisel, na Capital, no dia 31 de dezembro de 2016, foi condenado, pela maioria dos votos os jurados, pelos crimes de homicídio qualificado e pela dupla tentativa de homicídio. A juíza Denize de Barros Dodero determinou então pena de 14 pelo assassinato de Adriano e 4 anos e oito meses para cada tentativa, sendo que a sentença inicialmente será cumprida em regime fechado.

O caso aconteceu manhã do dia 31 de dezembro de 2016, na Avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, em Campo Grande. De acordo com o Ministério Público, o acusado matou Adriano e tentou matar as outras duas vítimas. O policial conduzia um veículo Mitsubishi Pajero, enquanto Adriano estava em uma caminhonete Toyota Hilux. O primeiro julgamento do caso aconteceu pouco mais de dois anos e três meses do crime, no dia 11 de abril, mas foi cancelado depois que um dos sete jurados teve crise de hipertensão.

Nesta manhã, pela segundo vez neste ano, Vinícius Cauã Ortiz Simõe, e Agnaldo Espinosa da Silva, que estavam no veículo com Adriano no momento do crime, prestaram depoimento no tribunal do júri. Mais uma vez, a versão dos dois sobre os acontecimentos que levaram a morte de Adriano foi diferente da defendida por Moon. Enquanto Agnaldo afirmava que Adriano teve o carro fechado pelo policial, que foi xingado por ele e pediu desculpa por três vezes antes de ser assassinado, Moon relatou que estava parado em um semáforo na Rua 26 de Agosto quando o empresário trocou de pista e parou bruscamente atrás de seu veículo.

Com medo de ser vítima de um assalto ou de execução, desceu e abordou os ocupantes da caminhonete. Moon explicou que se identificou como policial e só disparou quando percebeu que Adriano funcionou a caminhonete em que estava para deixar o local. ”Bala não para carro. O que iria parar seria uma ação contra o operador do veículo. Tudo foi na intenção de legítima defesa e para resguardar a vida”, explicou o PRF.

Diante dos jurados, a defesa do policial rodoviário federal reforçou o consumo de bebida alcoólica das três vítimas da discussão que terminou com a morte do empresário, e alegou que ele não deveria estar dirigindo naquele dia. O advogado Renê Siufi ainda defendeu em júri que a abordagem foi uma ação policial motivada pelo visível estado de embriaguez da vítima.

Ao longo dos mais de dois anos, até o julgamento, o caso foi marcado recursos de ambas as partes e até investigação por fraude, depois que dois flambadores de sushi foram encontrados no veículo após duas perícias. A situação é analisada em outro processo.

Entenda o caso

No dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40, na Avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o acusado atirou na vítima Adriano Correia do Nascimento e tentou matar V.C.O.S. e A.E.S.

Consta dos autos que o acusado se deslocava para o trabalho no município de Corumbá, conduzindo o veículo Pajero TR4, enquanto a vítima Adriano dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhada das vítimas V.C.O.S. (no banco traseiro) e A.E.S., no assento ao lado do motorista.

Conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, Adriano não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Ato contínuo, o acusado abordou as vítimas, descendo do veículo, identificando-se como policial e chamou reforço.

As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se era mesmo policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando manobra para desviar do veículo do réu, que estava impedindo sua passagem.

Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção do carro, que se chocou com um poste de iluminação. Após o choque, a vítima A.E. da S. saltou do carro e verificou que fraturou alguns membros, enquanto V.C.O.S. foi atingido por disparos. Adriano foi atingido em regiões vitais e morreu no local.

Para o Ministério Público, o motivo do crime seria fútil, em decorrência de um incidente de trânsito (“fechada”) ocorrido momentos antes, bem como pela suspeita de que as vítimas pudessem estar embriagadas, de modo que a conduta adotada pelo policial denota avantajada desproporção entre a motivação e os crimes praticados.

A acusação defende também que o policial usou de recurso que dificultou a defesa das vítimas, visto que, com a intenção de surpreendê-las, parou seu veículo à frente da camionete com o intuito de impedi-los de se locomover, bem como esperou que ambos passageiros entrassem no veículo para então posicionar-se frontalmente de forma a impedir-lhes a saída e direcionar os tiros às vítimas, que não esperavam a investida e não esboçaram reação.

O réu foi pronunciado em agosto de 2017. Houve interposição de recurso ao TJMS que, por maioria de votos, negou provimento, mantendo a decisão de pronúncia. A defesa do acusado ingressou então com recurso especial, ao qual foi negado seguimento. O processo retomou seu curso regular, com a designação da sessão do tribunal do júri.