Tretas do Trutis! Justiça bloqueia contas do deputado por calote no aluguel de carro blindado

As tretas do deputado federal Loester Trutis (PL-MS), mais conhecido como “Tio Trutis”, não param. Agora, o “nobre” parlamentar teve as suas contas correntes e aplicações financeiras bloqueadas por determinação do juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, para obter R$ 26.636,37 para pagamento de uma dívida com a Suprema Locadora e Turismo Ltda., de Brasília (DF), referente a aluguel de veículo entre 2020 e 2021.

Segundo o site MS em Brasília, a ação de cobrança do valor de R$ 21.000,00 foi ajuizada em 4 de abril de 2021, referente a três meses de aluguel de um veículo modelo Azera 3.0, blindado, marca Hyundai. A empresa cobra ainda R$ 3.753,05 proporcionais a fevereiro de 2020 e a janeiro de 2021, além de R$ 1.208,00 relacionados a danos no veículo e R$ 675,32 a multas de trânsito.

Na decisão, de 25 de abril último, o magistrado acolheu argumento da locadora de que Tio Trutis estaria fugindo da Justiça para não ser citado sobre o processo, estratégia semelhante à adotada pelo parlamentar no inquérito sobre o falso atentado. “A parte credora narra que a ação foi distribuída há mais de um ano e a despeito da realização de diversas diligências não houve êxito na citação, havendo indícios de que o Requerido esteja se ocultando para não ser citado”, escreveu.

O juiz explicou que o Artigo 300 do Código de Processo Civil impõe a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (verossimilhança das alegações) e a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. “Na avaliação provisória, verifica-se que a versão apresentada pela parte autora é provável, ou seja, as partes entabularam um contrato de locação de veículo que restou inadimplido, reconhecendo o requerido o débito”, afirmou.

Giordano Resende Costa destaca ainda o risco de a demora na citação do deputado esvaziar o patrimônio do devedor. “Por óbvio, neste momento não é necessária a demonstração da prática efetiva do comportamento acima descrito, pois basta a evidência da plausibilidade do direito”, reforçou o magistrado.

O calote, no entanto, tem agravante, pois, conforme o site MS em Brasília, Tio Trutis recebeu R$ 18.425,30 da Câmara dos Deputados correspondentes a três notas fiscais, emitidas pela locadora em outubro, novembro e dezembro de 2020, mas não repassou o valor ao prestador de serviço. Os documentos fiscais totalizaram R$ 21.000,00, mas R$ 2.574,70 foram glosados.

A prática pode configurar crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal. A pena é de um ano a quatro anos de prisão e multa. Essa irregularidade, contudo, só pode ser investigada pela Procuradoria-Geral da República, a quem cabe representar penalmente membros do Congresso ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Em contato com o MS em Brasília, Tio Trutis disse que não procede a informação sobre o bloqueio das contas dele. “Não houve nem instrução de julgamento. O pedido (de bloqueio) foi indeferido”, contestou. No entanto, a decisão da 4ª Vara Cível de Brasília é clara quanto ao deferimento do pedido da empresa para bloquear as contas do parlamentar.

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