Tomou? Desembargador obriga prefeitura a pagar insalubridade para a enfermagem

Parece que a prefeitura de Campo Grande, Adriane Lopes, não sabe para onde rumar quando negocia salários e benefícios com as categorias de servidores. Com certeza está mal orientada pelo seu próprio staff que não se entende no encaminhamento das questões.

Nesta segunda-feira, desembargador do Tribunal de Justiça de MS,  Luiz Antonio Cavassa de Almeida, negou recurso da prefeitura e manteve a decisão do juiz da Primeira Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.

A prefeitura da Capital recorreu a decisão do juiz José Henrique Neiva no último dia 3 de março quando terminava o prazo determinado para que se realizasse o o pagamento da insalubridade para a enfermagem.

Assim, a prefeitura entrou com recurso, afirmando que a perícia necessária para a realização do pagamento não teria sido concluída, além de alegar falta de recursos para pagar a insalubridade.

Na decisão, Cavassa afirmou que não deverá “ser atribuído efeito suspensivo ao presente recurso, uma vez que o agravante não logrou demonstrar motivo legitimador para tanto”.

Além disso, o desembargador afirmou que “nenhum dano se afigura crível ao Município no caso de manutenção da eficácia da decisão, mormente porque o trâmite do agravo é relativamente célere e, por isso, não tardará para se definir acerca do acerto ou não da decisão hostilizada”.

“Logo, até o julgamento deste recurso pela Câmara, nenhum pxrejuízo advirá ao agravante, devendo ser ressaltado que o juízo de primeiro grau condicionou o pagamento do adicional ao preenchimento dos requisitos previstos em Lei”, finalizou. Com infos Midiama