TJMS vai analisar denúncia contra o deputado por dizer que Lula chefiou destruição no 8 de janeiro

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) vai analisar a denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o deputado estadual João Henrique Catan (PL) por calúnia e difamação contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nas redes sociais, acusando o petista de “bandido” e de ter comandado os atos de destruição das sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF).

Segundo o site O Jacaré, conforme a denúncia do MPF, as publicações de João Henrique Catan foram feitas no Instagram, no dia 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto e causaram prejuízos de mais de R$ 20 milhões.

Na ocasião, o deputado “propalou ofensa injuriosa ao chamar e adjetivar o ofendido [Lula] publicamente de ‘bandido’”, relata o MPF, que trata o 8 de janeiro como “verdadeiro ataque às instituições democráticas brasileiras”.

No mesmo dia dos atos antidemocráticos, João Henrique publicou conteúdo em que apontou Lula como o chefe da invasão do Congresso Nacional. “Imputando ao ofendido, portanto, fato certo e determinado, que configura crimes da mais alta gravidade, por terem sido cometidos em prejuízo do próprio Estado Democrático de Direito”, disse o MPF.

O órgão destacou que, mais de um ano depois, as investigações dos atos golpistas resultaram na condenação de diversas pessoas, sendo certo que o presidente Lula não é uma delas, “circunstância que reforça a falsidade das imputações feita por João Henrique Catan em suas redes sociais, em desfavor do ofendido”.

A denúncia foi inicialmente apresentada ao MPE (Ministério Público Estadual), que remeteu os autos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, onde foi estabelecido que o caso seria de competência da Justiça Federal, por se tratar de crimes contra a honra de funcionário público federal.

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, lembra que, por ser o acusado deputado estadual, haveria que se solicitar, preliminarmente, autorização da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para que se pudesse dar seguimento ao processo.

O magistrado também entende que a investigação, e a eventual ação penal dela decorrente, não são da competência da Justiça Federal. “Inicialmente se registra que, apesar de cambiante, o último precedente do STF sobre a matéria permite concluir que as Constituições Estaduais podem estabelecer prerrogativa de foro às autoridades estaduais, desde que simétricas com as estabelecidas para seus congêneres federais”, fundamenta o juiz.

A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul estabelece que os deputados estaduais devem ser submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça em relação a crimes praticados no exercício do cargo e à função pública.

“As ofensas e calúnias irrogadas pelo acusado, ainda que injustificadas sob qualquer ótica, se deram no contexto do movimento de subversão da ordem ocorrido em 08/01/2023, em ambiente de clara conflagração política e, portanto, dentro da margem bastante nebulosa que se pode considerar como relacionada às funções exercidas pelo parlamentar, a meu ver”, defende Luiz Augusto Fiorentini.