STF mantém condenação do ex-secretário de Obras, Edson Giroto, por agredir repórter

O ex-deputado federal e ex-secretário estadual Obras, Edson Giroto, até que tentou reverter, mas, por unanimidade, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) negou agravo interno e manteve a sentença que o condenou à pena de um mês e 15 dias pela agressão contra a jornalista Mariana Costa Rodrigues, do Midiamax, ocorrida em março de 2018 durante a apresentação dele na Polícia Federal.

Segundo o site O Jacaré, os ministros acompanharam o voto do relator e presidente da corte, Luiz Fux. O pedido de Giroto, que já foi condenado duas vezes na Operação Lama Asfáltica, foi negado por 10 votos a zero. Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Fux já havia negado o recurso extraordinário para suspender a sentença do ex-secretário de Obras de Campo Grande e do Estado nas gestões de André Puccinelli (MDB). No entanto, inconformado com a decisão, Giroto recorreu e teve o novo pedido negado por unanimidade.

A juíza Simone Nakamatsu, da 11ª Vara do Juizado Especial Central, acatou a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) e condenou o ex-secretário de Obras a um mês e 15 dias em regime aberto. A sentença foi mantida em segunda instância. Agora, Edson Giroto tentou anulá-la no Supremo. O ministro Luiz Fux argumentou que a defesa não atacou todas as fundamentações da sentença e votou pelo indeferimento do agravo interno.

Giroto nega que tenha agredido a jornalista. Na versão da defesa, os profissionais da imprensa estavam obstruindo o caminho do político que foi se apresentar na Polícia Federal para cumprir o mandado de prisão preventiva decretado pelo STF.

Esta foi a terceira condenação do ex-deputado federal. A primeira sentença o condenou a nove anos, dez meses e três dias pela ocultação de R$ 7,6 milhões na compra da Fazenda Encantado do Rio Verde. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reduziu a pena para cinco anos e três meses no regime semiaberto.

A segunda condenação, em sentença do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal, Giroto foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão no regime fechado por ocultar R$ 4,3 milhões na compra de fazendas com o fiscal de obras, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano. Giroto ainda responde por outros processos nas áreas cível e criminal na justiça estadual e na federal.