Se CCR MSVia adiantar obras na BR-163, valor do pedágio poderá ter aumento “extra”

A repactuação da concessão do trecho da rodovia federal BR-163 que corta Mato Grosso do Sul da União para a CCR MSVia prevê um “extra” na tarifa de pedágio caso a concessionária realize as obras acordadas dentro do prazo.

Dessa forma, conforme o jornal Correio do Estado, o valor, no caso da pista duplicada, chegaria aos R$ 19,67 a cada 100 quilômetros no quarto ano, podendo atingir R$ 20,42. Isso vai ocorrer porque os porcentuais de aumento por execução de melhorias são acumulativos.

Além da elevação de 33,78% no primeiro ano, com o valor cobrado passando dos atuais R$ 7,52 a cada 100 km para R$ 10,06, será cobrado um adicional por obra sobre a tarifa que estiver em vigor: 30% por duplicação e 15% por terceira faixa, além de mais 1% a 5% por outras obras, tanto nas pistas simples quando nas duplicadas ou com uma faixa a mais.

Esses critérios que oneram o motorista que vai trafegar pela estrada constam no acordo consensual aprovado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) no dia 13 de novembro, no qual foi permitido que a CCR MSVia continue administrando a rodovia até 2054, desde que invista R$ 16,99 bilhões, sendo R$ 9,29 bilhões em obras e melhorias e mais R$ 7,7 bilhões na operacionalização da rodovia.

No termo de autocomposição (termo técnico do documento que estabelece regras e condições do acordo que será assinado) consta que, do total a ser investido, a concessionária deverá aplicar pelo menos R$ 1,087 bilhão na duplicação de 203 km, considerando o valor do quilômetro em R$ 5,358 milhões.

Em três anos a proposta é de duplicar 75 km, chegando a 80,04 km até 2039, com investimentos de R$ 411,3 milhões. Entre 2039 e 2044, mais 87,38 km de pistas duplas serão construídos, com investimentos de R$ 511,9 milhões. No período de 2045 a 2049, mais 11,12 km de duplicação, com aplicação de R$ 56,5 milhões, e, entre 2050 e 2054, outros 34,48 km, com investimento de R$ 108 milhões.

Outros R$ 8,203 bilhões serão aplicados em todas as obras previstas, entre elas: 147,77 km de terceiras faixas; 22,99 km de vias marginais; 467,40 km de melhoria de acostamentos; implantação de 22,64 km de contornos em pista simples e 6,19 km de contornos em pista dupla; melhorias em 379 acessos; implantação ou melhoramento de 180 dispositivos; e construção de 22 passarelas.

No entanto, esses investimentos vão afetar o bolso dos usuários como um adicional, mesmo com o degrau tarifário. É que, além do aumento anual estipulado no contrato, que começa com R$ 10,06 a cada 100 km de pista simples no primeiro ano, chega a R$ 12,60 a cada 100 km no ano seguinte e atinge o valor cheio de R$ 15,13 a cada 100 km no quarto ano (equivalente a 2,01 vezes o valor atual), os motoristas pagarão um porcentual sobre essas tarifas para cada obra realiza.

Para a pista duplicada, serão 30% a mais na tarifa, que poderá ter um porcentual maior aplicado se, no mesmo trecho, houver um conjunto de obras (como acostamentos, acessos, dispositivos, contornos), majorando o pedágio em 5%. Desta forma, o valor do pedágio vai aumentar 35%, com o valor cobrado a cada 100 km chegando a R$ 20,42 no quarto ano de concessão.

Outros investimentos, como contornos, ocasionam a reclassificação de toda a tarifa, mas em percentuais menores: 1% ou 1,6% para cada contorno e 5% para a conclusão de todas as demais melhorias (acostamentos, acessos, dispositivos).

No acórdão do TCU, consta que “os degraus tarifários não se confundem com a reclassificação tarifária”. “A reclassificação tarifária, como mecanismo de estímulo à execução de investimentos de ampliação de capacidade, consiste na majoração da tarifa apenas para o trecho ampliado (nos casos de duplicação ou de implantação de novas faixas)”, diz trecho do acórdão.

“O degrau tarifário, por outro lado, é uma transição entre o patamar tarifário atual, de R$ 7,52/100 km (pista simples), para o patamar final, de R$ 15,13/100 km, a fim de não causar um acréscimo brusco na tarifa. Está condicionado à conclusão das obras previstas naquele ano, mas não tem relação de proporcionalidade com elas”, continuou.

“Por exemplo, o primeiro ano prevê degrau tarifário de 33,78% com a entrega de 6,12 km de terceiras faixas (4,14% do total), 1,04 km de vias marginais (4,54% do total) e 5,66 km de duplicação (2,79% do total)”, completou, sendo destacado pelo ministro relator, Aroldo Cedraz, que “esses trechos contarão com suas reclassificações tarifárias, independentemente dos degraus [tarifários]”.