No dia 29 de julho deste ano, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, sancionou novas regras que alteram uma resolução de 2010 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que trata do licenciamento de empreendimentos situados a até dois mil metros de unidades de conservação, quando não há zona de amortecimento estabelecida.
A medida acirra a batalha travada entre construtoras e o MPE (Ministério Público Estadual) sobre novas obras na zona de amortecimento (ZA) do Parque Estadual do Prosa, em Campo Grande (MS), beneficiando os novos empreendimentos, já que muitas incorporadoras devem usar essa resolução que dá aval para que construções sejam feitas no entorno do parque.
De acordo com o documento do Conama, a norma determina que o órgão licenciador deve dar ciência ao gestor da unidade – neste caso, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) –, que pode se manifestar sobre impactos e medidas de mitigação.
Ao Correio do Estado, a advogada especialista em Direito Ambiental Vanessa Lopes destaca que a própria resolução deixa claro que este procedimento não se aplica a áreas urbanas consolidadas, como é o caso do entorno do Parque Estadual do Prosa.
“Na prática, isso significa que não há hoje um impedimento legal expresso para aprovação ou execução de empreendimentos imobiliários no entorno do parque, desde que observadas as normas municipais e demais exigências ambientais”, explicou a especialista em Direito Ambiental.
Assim, de acordo com ela, a ausência de regulamentação da zona de amortecimento e a exceção prevista pela resolução do Conama reforçam que não há um impedimento normativo para o licenciamento ambiental de empreendimentos na região, desde que as legislações vigentes municipais sejam atendidas.
No dia 28 de julho, um acordo entre o MPE, o Governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande determinou a suspensão, por 240 dias, de novas emissões de autorizações para construções na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.
Duas semanas depois, o MPE recomendou que o Imasul realizasse o embargo imediato e a paralisação de obras de empreendimentos situados na zona de amortecimento sem a devida regularização e em que tivesse sido feito apenas até a fundação.
O executivo municipal expediu o guia de diretrizes urbanísticas (GDU) e licenças conforme a zona de influência delimitada no plano de manejo de 2011, com base nas suas normas de zoneamento, que consta no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) de Campo Grande.