Risco de cassação! Prefeita diz que não deu aval e nem sabia da compra de votos. E você acreditou?

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No uso da velha máxima do “se colar, colou”, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que pode ter o mandato cassado por suspeita de compra de votos nas eleições municipais de 2024, alegou, em sua defesa, que “não anuiu” e nem “tinha conhecimento” do crime eleitoral.

Segundo o site O Jacaré, essa é a principal tese da defesa apresentada nas contrarrazões pelos advogados José Rizkallah Júnior e Alexandre Ávalo para contestar o pedido de cassação do mandato apresentado pelo PDT e DC.

O pedido teve parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, que até destacou a compra de votos por meio de Pix efetuado por Simone Bastos Vieira, assessora lotada no gabinete de Adriane e com salário de R$ 5,3 mil. Outros cabos eleitorais também receberam transferências bancárias por meio de Pix.

Na contestação, a defesa da prefeita não cita os comprovantes de Pix e vídeos anexados aos processos. Os advogados priorizam em mostrar contradições nos depoimentos e de que nenhuma testemunha citou nominalmente a prefeita ou a vice-prefeita Camilla Nascimento de Oliveira (PP).

“Por outro lado, não restou demonstrado nos autos que as recorridas tinham conhecimento ou que anuíram com eventuais práticas ilícitas praticadas por terceiro. Não há esta prova, segura e sólida, que se deve exigir, de que ao menos assentiram com a consecução dos fatos trazidos a juízo, situação que leva à improcedência da ação”, frisam Rizkallah e Ávalo.

Em seguida, eles admitem que pode ter ocorrido a compra de votos. “Ou seja, ainda que se admita a existência de qualquer irregularidade no pleito eleitoral, o que se faz em atenção ao princípio da eventualidade, não há nos autos prova da participação direta ou indireta das investigadas, elemento essencial para a caracterização da captação ilícita de sufrágio que sujeitaria as rés às sanções legais”, alertaram.

“Ao contrário, toda a prova produzida pelos autores e reiteradas nas razões recursais, fazem menção a pessoas diversas, e muitas vezes não identificadas de forma suficiente, o que impede a procedência dos pedidos iniciais, vez que sequer demonstrada a existência do ilícito em si”, pontuaram.

“Nesse contexto, considerando que o conjunto probatório produzido nos autos, demonstram a inexistência de participação direta ou indireta das investigadas em qualquer ato ilícito, imperiosa a improcedência da demanda, mantendo-se a sentença tal como lançada”, insistiram, sobre o fato de que, se houve compra de votos, a progressista não deu aval nem teve conhecimento, apesar de ter sido beneficiada pela suposta irregularidade.