O processo tramita em sigilo desde que chegou à Justiça estadual e o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu suspender a audiência de instrução e julgamento dois dias antes do início na 3ª Vara Federal e declinou competência para a 1ª Vara Criminal, onde tramitam as ações penais relativas a Operação Lama Asfáltica.
Em despacho, o juiz negou pedido de suspensão do sequestro feito pela empresa do milionário Antônio Celso Cortez. “Por mais que mereça destaque na análise do requerimento a previsão constitucional da função social da empresa e o princípio de sua preservação, no caso em análise, considerando que há ação penal em trâmite e que esta está próxima da designação das audiências de instrução, de forma a garantir o ressarcimento do erário em caso de condenação, a manutenção do sequestro dos valores da empresa PSG é necessária”, pontuou. Além dos R$ 710 mil da PSG, Cortez teria recebido dinheiro da JBS na quantia de R$ 3,7 milhões.