A prefeita de Adriane Lopes (PP) vetou, na tarde de ontem (13), o Projeto de Lei Complementar nº 1.016/2026, aprovado pela Câmara na noite anterior, que suspendia a cobrança da taxa do lixo junto ao carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande. O veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.
Segundo o Executivo, parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) recomendou veto integral ao texto por entender que a proposta invade competência do Executivo ao interferir na regulamentação e execução de serviço público e na administração do lançamento tributário.
O parecer aponta ainda vício material por afronta à separação de poderes, além de renúncia de receita e possível criação de despesa sem a devida estimativa e compensação fiscal, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), bem como com as diretrizes do marco federal do saneamento.
Entre os fundamentos do veto, a prefeita destaca que o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) integra a base de cálculo prevista em legislação de 2017 e, por se tratar de instrumento técnico-cadastral, depende de atualização e operacionalização administrativa.
De acordo com o Executivo, não houve alteração legal, mas adequação da norma aos fatos geradores, com saneamento cadastral e territorial, como georreferenciamento de imóveis, vinculação às rotas efetivas de coleta e correção de distorções históricas — inclusive de imóveis atendidos pela coleta que não eram tributados.
O decreto municipal nº 16.402/2025, conforme o veto, limitou-se à execução e à publicidade do lançamento e do pagamento do exercício, sem inovar nos critérios legais. Já o projeto aprovado pelo Legislativo, segundo a Prefeitura, extrapolou uma alteração normativa abstrata ao impor, na prática, um “congelamento” do mapa técnico anterior, interferindo diretamente no ciclo de lançamento ao prever ressarcimentos e prazos considerados exíguos para regulamentação.
O Executivo também sustenta que o PLC promove ingerência casuística ao substituir decisões técnico-administrativas por comandos legislativos concretos, o que caracterizaria vício formal de iniciativa e violação à separação de poderes.
O parecer da PGM cita a Doutrina Chenery, segundo a qual, em matérias técnico-complexas, o controle externo deve se concentrar na legalidade e na racionalidade mínima do ato, sem substituir o mérito técnico da Administração.
Em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (12), a Câmara Municipal de Campo Grande derrubou, por unanimidade entre os 20 vereadores presentes, decreto do Executivo que vinculava a taxa do lixo ao novo PSEI. A mudança impactou aproximadamente 45% dos lotes, elevando o valor cobrado.
O texto aprovado pelos vereadores previa o restabelecimento dos critérios de cobrança vigentes desde 2017, o que, na avaliação do Executivo, dificultaria o lançamento do tributo.
A aplicação do novo PSEI gerou críticas institucionais e manifestações no Legislativo, especialmente por aumentos expressivos da taxa do lixo em bairros da região Oeste, como Mata do Jacinto, Chácara dos Poderes e Jardim Noroeste.
O reajuste do IPTU também resultou em uma série de ações judiciais, incluindo mandados de segurança de contribuintes, de uma associação e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional MS, questionando os aumentos.

