Prefeita Adriane Lopes sabia sobre erro que sujou nome da Prefeitura, mas não fez nada pra resolver

Ao rebater as acusações do ex-secretário municipal de Finanças, deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD), que responsabilizou a atual gestão de não prestar contas e deixar a Prefeitura de Campo Grande como inadimplente junto ao Cauc (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais), do Tesouro Nacional, a prefeita Adriane Lopes (Patriota) reconheceu que sabia do erro, porém, não fez nada.

“Isso é coisa do passado. Em 2021, a ex-secretária de Educação não relatou e não prestou contas para a União. Os relatórios não foram enviados e acabou acontecendo a situação que enfrentamos nesta semana. Não foi feita essa prestação de contas e isso foi detectado agora. Mas o de 2022 foi encaminhado e em 2023 também será”, garantiu a prefeita.

De acordo com ela, houve problemas na prestação de contas ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e, com isso, a administração municipal está inadimplente no Cauc e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Ao ser confrontado sobre a situação da administração, Pedro Pedrossian Neto responsabilizou a atual gestão sobre o problema.

Secretário municipal de Finanças e Planejamento na administração de Marquinhos Trad (PSD), o parlamentar apontou que a falta de prestação de contas motivou a negativação. “Sobre o Cauc [Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais], a prestação de contas é feita mensalmente, portanto, se o município está nesta condição, é porque a atual gestão não comprovou gastos em relatório para o Siope (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação)”, disse.

Ele completou que, portanto, o problema da atual negativação não é decorrente de problemas financeiros ou de inadimplência, mas falta de envio do relatório periódico de informações de gastos na educação. Pedro Pedrossian Neto justificou que os gastos com pessoal de 54% da receita são resultado dos efeitos da Lei Complementar Federal 178/2021.

“Quanto à despesa de pessoal, o limite de 54% da LRF é efeito temporário de mudança de contabilização da despesa de pessoal decorrente da Lei Complementar 178”, concluiu. Adriane também explicou que a auditoria do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) tem levantado informações acerca da folha de pagamento. “Todas as informações estamos prestando ao TCE-MS e também temos acatado às recomendações”, explicou.