Quando foram presos no dia 27 de setembro durante a “Operação Omertà”, em Campo Grande (MS), os empresários Jamil Name, 80 anos, e o filho, Jamil Name Filho, 42 anos, falaram aos policiais que ficariam só um dia preso, mas, nesta sexta-feira (18), a dupla completa três semanas atrás das grades apontados como líderes da milícia armada especializada em crimes de pistolagem e que teria sido responsável por, pelo menos, três execuções na cidade.
Além disso, pai e filho devem mesmo passar as festas de fim de ano – Natal e Ano Novo – atrás das grades, isso porque, na terça-feira (15), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, habeas corpus para eles, bem como aos policiais civis Vladenilson Olmedo e Márcio Cavalvanti, que também integram o grupo criminoso.
Os quatro estão no Presídio Federal de Campo Grande, onde deram entrada na tarde de sábado (12) e, agora, devem ganhar um novo endereço: o Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Apesar do juiz federal de Mato Grosso do Sul ter autorizado o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para pai e filho por seis meses, o magistrado que aceitou o pedido de transferência para Rio Grande do Norte teria dado prazo de um ano.
Um dos pontos que ainda devem ser esclarecidos é um suposto plano de morte que teria como alvo o delegado titular do Garras, Fábio Peró, que comandou as investigações que acabou com a apreensão de um arsenal numa casa da Capital que estaria sendo cuidado por funcionários dos Name.
Desde sua prisão, o Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) passou a investigar integrantes de organização criminosa e Jamil Name já teve vários pedidos de liberdade negados pela Justiça. São, pelo menos, três pedidos de liberdade rejeitados pelo Poder Judiciário do Estado, sendo que o primeiro foi negado pelo desembargador Eduardo Machado Rocha, logo após a prisão. O outro foi negado já na audiência de custódia, também depois da prisão e o terceiro pelo juiz convocado no Tribunal de Justiça Waldir Marques, relator na 2ª Câmara Criminal.
Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), também negou um habeas corpus a Jamil Name. O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, reconheceu a necessidade de mantê-lo preso. O ministro nem reconheceu pedido de prisão domiciliar, alegado no fato de Name contar com mais de 80 anos.
“Tais circunstâncias, a um primeiro olhar, evidenciam a presença de motivação idônea, baseada em elementos concretos dos autos, para justificar a custódia preventiva do réu, diante das notícias de que chefia organização criminosa, destinada à prática reiterada de graves delitos, e das evidências de que o grupo tem tentado ocultar ou destruir provas necessárias à investigação”, destacou o ministro-relator.
Jamil e Jamilzinho Name, assim como o policial civil aposentado Vladenilson Daniel Olmedo e o também policial Márcio Cavalcanti da Silva, estavam detidos no Centro de Triagem, que funciona junto ao Complexo Penitenciário de Campo Grande, na região da saída para Três Lagoas. Mas, no sábado (12), foram transferidos para o Presídio Federal da Capital, na região da saída para Sidrolândia.
No local, considerado de alta segurança e para onde são removidos chefes de facções, está o guarda municipal Marcelo Rios, preso em maio com um arsenal de armas de grosso calibre. O arsenal pertenceria ao grupo de Jamil Name e estaria sendo utilizado pela organização na execução dos crimes. A transferência, aprovada pela Justiça Federal, responsável pelo presídio, foi determinada em decorrência de um suposto plano de atentado contra o delegado Fábio Peró, da Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assalto e Sequestros (Garras).
A inclusão em unidade federal exige que o preso tenha, em seu perfil, características como a de ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa; ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça; ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
Cada penitenciária federal tem capacidade para abrigar 208 internos em celas individuais. Atualmente, estão em funcionamento cinco presídios federais no País: Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN), Porto Velho (RO). A quinta penitenciária federal, última a ser inaugurada, está em funcionamento em Brasília (DF). As unidades federais têm um aparato tecnológico composto por equipamentos de segurança considerados de última geração, que garantem a segurança e vigilância local e a incomunicabilidade dos detentos.