Para evitar que “diálogos sigilosos” vazem, Marquinhos quer barrar perícia em celular

O ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), tenta, desesperadamente, suspender a ordem de apreensão de seu aparelho celular em processo do qual é apontado de ter praticado crimes sexuais.

Adefesa dele já ingressou com recurso junto ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), alegando que apenas o compromisso de que a perícia se limitará aos diálogos travados entre o réu e as vítimas não basta para “evitar danos ao direito de defesa, em especial aos direitos à intimidade, sigilo de dados e não autoincriminação”.

Em dezembro de 2022, a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, determinou que Marquinhos entregasse o celular para ser periciado pelo Instituto de Criminalísticas da Polícia Civil. A defesa recorreu, pedindo que a análise fosse feita por perito nomeado em juízo, mas a magistrada negou.

A defesa recorreu ao TJMS e a desembargadora Elisabete Anache pediu que fossem promovidos adequações e acréscimos na decisão de 1ª instância. A juíza Eucélia Cassal acatou e expediu novo mandado de busca e apreensão do aparelho telefônico, em março deste ano.

A defesa do ex-prefeito ainda tenta, porém, cassar a decisão de Eucélia Cassal. Marquinhos Trad chegou a contratar empresa com experiência em perícias particulares em Mato Grosso do Sul que emitiu laudo afirmando que “não há como se restringir o acesso dos peritos a todos o conteúdo do celular do paciente, ainda que tal exigência advenha de ordem judicial”.

A defesa tenta fazer com que haja desistência da perícia porque “não restou evidenciada a imprescindibilidade de tais informações para a apuração dos delitos imputados, uma vez que as próprias vítimas já entregaram, na fase inquisitorial, mensagens trocadas, via WhatsApp, com o paciente – que foram, inclusive, objeto de laudo pericial”.

Este último pedido ainda está pendente de análise, conforme decisão publicada no Diário Oficial de Justiça, uma vez que o desembargador Jonas Hass Silva Júnior declarou incompetência para julgar o habeas corpus. Ele entende, e justifica na lei, que Luiz Cláudio Bonassini da Silva, relator de outros dois recursos referentes ao mesmo tema anteriormente julgados, é quem deve dar parecer.

Marquinhos Trad é réu por assédio, importunação sexual e favorecimento à prostituição. Ele é acusado de cometer tais crimes contra sete mulheres.

O caso veio à tona logo depois de Trad lançar a candidatura ao governo do Estado, em agosto de 2022, após acusações feitas por quatro mulheres: duas de 32 anos, outra de 31 anos e uma mais jovem, de 21 anos.

Os casos teriam ocorrido a partir de 2003. À época, o ex-prefeito admitiu que teve relações extraconjugais, mas negou ter cometido crime. No dia 18 de outubro do ano passado, ao sair da delegacia, onde prestou depoimento por cerca de quatro horas, Trad voltou a dizer que foi vítima de armação política e que o tempo mostraria a verdade.