Comentário maldoso de Marco Aurélio Santullo no perfil da prefeita Adriane Lopes (PP) poderá levar o presidente estadual do Progressistas (PP-MS) a ser alvo de queixa-crime contra a honra ou de ação indenizatória ajuizada pelo deputado estadual Lídio Lopes (sem partido) e marido da gestora municipal.
A definição do procedimento a ser adotado pelo parlamentar – se apenas um deles ou ambos –, vai depender do entendimento do juiz da 5ª Vara Criminal, onde tramita Interpelação Criminal protocolada no dia 21 de agosto passado.
“Furto e oração”
O motivo da celeuma foi o comentário de Santullo em postagem feita por Adriane Lopes no Instagram, na qual ela aparece numa foto ao lado do marido, Lídio, em oração, possivelmente num templo evangélico, denominação à qual o casal pertence.
No rodapé da fotografia Marco Santullo escreveu: “Vamos orar para vê quem vamos furtar amanhã” [sic].
Print da postagem com o comentário foi parar em um grupo de WhastsApp, o que viralizou ainda mais a publicação, chegando ao conhecimento de Lídio Lopes.
Marco Santullo foi titular da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais na gestão Adriane Lopes entre março e dezembro de 2024, situação que para Gimeneza “reforça a gravidade do ato”. Ele ainda mantém um grupo de pessoas usando cargos no Paço Municipal,
Isso porque, segundo o advogado, “a acusação parte de alguém com conhecimento direto das rotinas administrativas, o que confere maior aparência de veracidade à imputação e potencializa seus efeitos danosos junto à opinião pública”.

“Conhecimento da rotina”
De acordo com o advogado Luiz Elídio Zorzetto Gimeneza, que assina a petição, “a publicação associa direta e ostensivamente a imagem da Prefeita e de seu esposo, à prática do crime de furto, atribuindo-lhe conduta criminosa sem qualquer respaldo fático ou probatório”.
O objetivo da interpelação, conforme previsto no artigo 144 do Código Penal, é obter esclarecimentos em juízo sobre calúnia, difamação ou injúria, buscando afastar a ambiguidade ou dubiedade da ofensa e instruir uma futura ação penal contra a honra.
É uma medida preparatória e facultativa, que permite ao ofendido solicitar explicações formais para esclarecer o sentido de uma manifestação, e caso o interpelado se recuse ou não forneça explicações satisfatórias, pode ser responsabilizado pela ofensa.
MPE pediu indeferimento
Instado a se manifestar nos autos, o Ministério Público Estadual, por meio do promotor Arthur Dias Júnior, requereu o indeferimento do pedido do deputado.
“In casu, observa-se que não há qualquer dúvida quanto aos destinatários da conduta praticada pelo Interpelado”, escreveu o promotor.
“Isso porque ele [Santullo] publicou, em um grupo do aplicativo WhatsApp, uma fotografia de Adriane Lopes e Lídio Nogueira orando, acompanhada de legenda que claramente é dirigida a eles”, ressaltou.
“A escolha da imagem e o contexto da publicação também tornam evidente que não há equivocidade de expressões ou frases das supostas ofensas. Logo verifica-se a ausência dos pressupostos processuais autorizadores para o ajuizamento da Interpelação Criminal”, finalizou Arthur Dias Júnior. Com infos VoxMs