Operadores do Crime! OAB/MS já expulsou 16 por enriquecimento ilícito a tráfico de droga

A linha que separa um operador do Direito de um operador do crime, às vezes, é bem tênue. Neste ano, a imprensa noticiou vários casos de advogados em Mato Grosso do Sul que optaram por atravessar essa linha movidos pela falta de índole ou pela falsa facilidade de enriquecer sem muito esforço.

Levantamento do site Campo Grande News revela que, desde 2018, a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul) já excluiu pelo menos 16 advogados por retenção de valores de clientes e até tráfico de drogas ou estelionato. Pedofilia também está entre os crimes que originam esse tipo de punição, além de falta de pagamento da anuidade da Ordem ou três suspensões seguidas.

Os processos, quando abertos, costumam durar vários anos até que a exclusão seja de fato aplicada. Outras correm mais rápido, dependendo dos fatos irregulares comprovados ou mesmo se há ações correndo na Justiça comum, com condenação, como no caso do ex-advogado Kleber George Sanches Hernandes, preso em abril deste ano em Sidrolândia (MS).

O processo dele que culminou na exclusão é de 2019 e a homologação de sua expulsão saiu em junho deste ano. Em 2013 ele já havia sido preso por falsificar 18 decisões judiciais de magistrados de Mato Grosso do Sul. Ele acabou sendo solto, mas novamente preso este ano por estelionato.

A decisão da OAB que definiu a exclusão cita que a conduta de Hernandes foi grave. “Tratando-se de conduta grave com falsificação de documentos público tais como sentenças e ofícios cartoriais ao DETRAN-MS, bem como, prática de crime de estelionato, efeitos deletérios para a atividade profissional do advogado e que notadamente atingiu dignidade da advocacia com maior grau de nocividade, a exclusão é medida que se impõe”.

Outro exemplo, desta vez por tráfico de drogas, é de João Maria Ribeiro dos Santos, preso em junho de 2015. Para a OAB/MS, “a condenação em ação penal com sentença condenatória por tráfico de drogas, transitada em julgado, implica em reconhecimento da prática de crime infamante (…) devendo-se aplicar ao representado a pena de exclusão”.

Um outro caso, de advogado que não terá o nome divulgado no momento por estar sob sigilo tanto na OAB quanto na Justiça Estadual é de pedofilia. Em abril deste ano foi publicado acórdão do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem que definiu a ida do procedimento contra o profissional para análise de exclusão. O processo é de 2019.

“A condenação de advogado pelos crimes de armazenar vídeos e imagens contendo pornografia infanto-juvenil e compartilhar vídeos e imagens com tal conteúdo resulta em desonra, descrédito e vergonha, acarreta a perda de prestígio, fere o nome do advogado e da instituição a que pertence, resultando na infâmia caracterizadora de infração ético-disciplinar gravíssima”, cita o acórdão, assinado pelo secretário geral do tribunal, Alfeu Coelho Pereira Junior. Por enquanto, ele está suspenso da atuação como advogado por 12 meses.

A condenação de advogados por retenção de valores de clientes (enriquecimento ilícito) é bem comum e um advogado expulso ouvido pela reportagem afirmou que é quase impossível um profissional da área que não tenha tomado esse tipo de atitude ao menos uma vez. “Não é fácil manter o escritório e pagar funcionários. Uma vez ou outra o advogado vai ter que fazer isso, se comprometendo a devolver esse dinheiro, mas nem sempre dá certo”, disse.

Esse ex-advogado, de Corumbá (MS) e que atualmente mora no Rio de Janeiro (RJ), diz que ainda vive da advocacia porque é o que ele “sabe fazer”. Ex-diretor do Procon da cidade sul-mato-grossense, ele afirma que, em seu caso, se “enrolou” e acabou não conseguindo devolver os valores aos clientes, que só descobriram que tinham tido sentenças favoráveis por um acaso. Na Justiça comum ele também é condenado.

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