O TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu auditoria em que constatou prejuízos de R$ 1.773.140,00 no HU (Hospital Universitário) Maria Aparecida Pedrossian), em Campo Grande (MS), administrado pela Fundação UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). O “rombo” financeiro teria sido ocasionado pela má aplicação dos recursos federais por parte dos servidores do HU e da empresa vencedora da licitação para a prestação de serviços médicos.
Segundo o TCU, a licitação realizada em 2012 pelo HU teria sido direcionada à empresa Wanderley e Daige Serviços Médicos S/S (atual DD Serviços Médicos S/S), cujos sócios são ex-servidores do hospital. O caso também motivou a deflagração da “Operação Sangue Frio” pela Polícia Federal, que constatou, inicialmente, desvio de R$ 933.452,33, cuja responsabilidade foi atribuída à empresa, ao gestor e ordenador de despesas, José Carlos Dorsa Vieira Pontes, morto em março de 2018 devido a um infarto, além do diretor clínico e fiscal do contrato, Marcelino Chehould Ibrahim.
De acordo com o TCU, os serviços licitados foram contratados com base na tabela da CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) e não na tabela do SUS (Sistema Único de Saúde). “Após diligências, além do superfaturamento apontado na fase interna, foi verificado pagamento de 32 procedimentos médicos-cirúrgicos, sem a correspondente Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e de outras oito autorizações incompatíveis com os procedimentos executados e faturados pela contratada, entre 01/11/2011 e 30/1/2012”, esclarece o relator do processo no TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues.
A unidade técnica do TCU em Mato Grosso do Sul opinou por considerar revel o espólio de Dorsa Vieira Pontes e rejeitar as alegações dos demais responsáveis, julgando as contas irregulares, com a devolução do valor desviado e aplicação de multa. De acordo com a decisão do TCU, houve questionamento sobre a prescrição do ressarcimento e das punições. Para Walton Alencar, a contratação dos serviços apresentou graves irregularidades desde a elaboração do processo de licitação, cujo instrumento de convocação tinha cláusulas restritivas e não estabeleceu critérios objetivos para os preços.
Durante o processo, o relator desmontou as alegações dos acusados e manteve posicionamento de que houve superfaturamento dos serviços, além do pagamento de outras atividades sem comprovação. Ele destacou ainda o fato de as regras conterem cláusulas restritivas a fim de direcionar a licitação para a DD Serviços Médicos S/S, única empresa a apresentar proposta. A decisão manteve as condenações dos servidores envolvidos no superfaturamento dos serviços da área de Cardiologia e da empresa beneficiária dos pagamentos irregulares. Os débitos apurados totalizam R$ 1.773.140,80, sendo R$ 1.691.673,50 para os pagamentos superfaturados e R$ 81.467,38 para serviços pagos e não comprovados.
Os débitos apurados totalizam R$ 1.773.140,80, sendo R$ 1.691.673,50 para os pagamentos superfaturados e R$ 81.467,38 para serviços pagos e não comprovados. O espólio de José Carlos Dorsa Vieira Pontes foi condenado à revelia ao ressarcimento dos valores. Já Marcelino Chehould Ibrahim, gestor e fiscal do contrato, e a empresa DD Serviços Médicos S/S, além da devolução do montante desviado, foram multados com base no art. 57 da Lei 8.443/1992. Com informações do site MS em Brasília