NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em respeito ao acordo judicial realizado no processo nº 0836358-83.2021.8.12.0001, que tramita na
13ª Vara Cível da Capital, o editor deste blog divulga neste momento a presente nota de
esclarecimento com relação às publicações sobre a advogada Rachel Magrini e demais advogados
sul-mato-grossenses, tendo todas elas sido excluídas permanentemente deste blog por força da
mesma transação.
As publicações realizadas nos dias 23/09/2021, 04/10/2021 e 19/10/2021 foram divulgadas
enquanto Rachel Magrini era candidata à presidência da OAB/MS e possuíam as seguintes
manchetes:
*“PERIGO!!! GRUPO QUE LIDEROU RENÚNCIA COLETIVA E PANCADARIA TENTA ASSUMIR COMANDO
DA OAB/MS”;
*“VELHOS CONHECIDOS COM VELHAS PRÁTICAS QUEREM TOMAR OAB/MS SEDENTOS POR
VAGUINHA NO TJ/MS”;
*“RAINHA DO FAKE ABRAÇA INSTITUTO TABAJARA QUE NÃO REGISTRA PESQUISA E PODE TER
CANDIDATURA CASSADA”
A respeito das mesmas, cumpre esclarecer que:
i) Os advogados mencionados nas matérias não possuíam qualquer intenção “oportunista” ou
de traficarem influência, sendo que nunca trataram sobre o suposto objetivo de
conseguir uma “vaga de desembargador no TJMS” do Quinto Constitucional, tendo a
união dos advogados se dado em caráter puramente ideológico e democrático;
ii) Os referidos advogados também não possuíam qualquer relação com os fatos da “Operação
Uragano” ou com o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal;
iii) Os advogados REPUDIAM VEEMENTEMENTE a afirmação de que não sentiriam “vergonha”, e
que estariam despreocupados com a classe dos advogados sul-mato-grossenses,
desejando que esta “se lasque”, haja vista que sempre primaram pelo que sentem ser o
melhor caminho para a classe e para a OAB/MS, sem qualquer intuito egoístico ou que
deixe as suas idoneidades em dúvida;
iv) Nenhum dos advogados citados integram qualquer “bando” tampouco são liderados pelo
advogado Carlos Marques, em alusão ao crime de organização criminosa;
v) O citado ex-desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte nunca esteve “envolvido em um
dos maiores escândalos da política de Mato Grosso do Sul”, em referência à Operação
Uragano, tendo inclusive sido inocentado das acusações frente ao CNJ desde
20/03/2020, antes, portanto, da publicação das críticas deste Editor;
vi) A advogada Rachel Magrini REPUDIA VEEMENTEMENTE a afirmação de que criava “notícia
falsa” com relação às pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisa IPR durante as
eleições da OAB/MS, nunca tendo participado, quando menos encomendado, a
elaboração de qualquer pesquisa de intenção de voto;
vii) A pesquisa realizada pelo Instituto IPR foi devidamente registrada na OAB e se trata de
Instituto idôneo e metodológico de pesquisa de opinião, com inegável caráter de
seriedade e credibilidade no mercado, desde 2005, não podendo ser taxado como
“Instituto tabajara”, sequer de modo crítico.
Os esclarecimentos acima são publicados pelo Editor do Blog por tempo indeterminado e visam
atender ao acordo judicial mencionado acima.
Este documento é copia do original assinado digitalmente por MATHEUS CAMY DUARTE. Protocolado em 25/04/2022 às 10:26, sob o número WCGR22071696506 , e liberado nos autos
digitais por Usuário padrão para acesso SAJ/AT, em 25/04/2022 às 10:31. Para acessar os autos processuais, acesse o site
https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0836358-83.2021.8.12.0001 e o código 48DD0F2.
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