Decisão judicial. Nota de retratação.

Nélio Raul Brandão, responsável pelo site “Blog do Nélio”
(blogdonelio.com.br) vem, publicamente, oferecer RETRATAÇÃO, nos termos do
artigo 143 do Código Penal, em atenção ao acordo judicial firmado nos autos da
Ação de Indenização por danos morais 0810974-60.2017.8.12.0001.
Este Jornalista, por meio de seu blog pessoal, realizou diversas
publicações em desfavor de alguns Procuradores de Justiça, em especial da então Procuradora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva e Paulo Cezar dos Passos, à
época Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual de Mato
Grosso do Sul.
O presente Jornalista assume publicamente que divulgou fatos
inverídicos que envolvem a vida pessoal, a intimidade e a privacidade dos
Procuradores, além de matérias relativas à própria instituição do Ministério
Público. O Ministério Público Estadual tem em seu quadro institucional
Procuradores e Promotores de Justiça, mulheres e homens honrados que
trabalham pela pacificação social, na defesa dos interesses difusos, sociais e
individuais homogêneos, prestando relevante trabalho à sociedade Sul-
MatoGrossense e à defesa do Estado Democrático de Direito, profissionais estes
que não podem ser classificados de “almofadinhas”.
No tocante a questão da reforma do Gabinete do então
Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, esclarece que a matéria
foi redigida sem o devido cuidado com a realidade dos fatos, que poderia ser
obtida por meio da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Estadual.
Destaca-se a nota de esclarecimento publicada pelo Órgão Ministerial em seu
website à época (02.03.2017), a qual informou que as obras no edifício-sede se
referiam a reformas necessárias, de vários ambientes de trabalho, entre eles, a
reforma de um banheiro construído há mais de 30 anos, cujo memorial descritivo
encontrava-se à disposição de qualquer interessado, dada sua publicidade.
Retrato-me ainda da matéria denominada “Operação ‘Pé na
Bunda’ põe língua presa do Parque no sofá”, uma vez que o conteúdo veiculado
acabou por envolver circunstâncias inverídicas e que dizem respeito à vida
pessoal e familiar dos ilustres Procuradores de Justiça.
Reconheço, ainda, o equívoco de minha parte ao imputar, à
època Procuradora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva, frases e falas que
sequer foram por mim ouvidas ou presenciadas e que devem ser de todo
desconsideradas.
Portanto, reconhecendo não serem verdadeiras as informações
divulgadas nos textos retro mencionados, reconhecendo, ainda, que houve a
divulgação de fatos equivocados e dissociados da realidade, a fim de
reestabelecer a veracidade e idoneidade dos ofendidos, este Jornalista,
responsável pelo endereço eletrônico supra, reafirma seu pedido de retratação
em relação às matérias publicadas”.