Médico tem a 2ª condenação por provocar acidentes de trânsito ao dirigir embriagado

O médico João Pedro da Silva Miranda Jorge recebeu a 2ª condenação por causar acidentes de trânsito ao dirigir sob o efeito de uma grande ingestão de bebidas alcoólicas. Mesmo sendo reincidente, pois provocou a morte de Carolina Albuquerque Machado também dirigindo bêbado, agora pegou como pena o pagamento de dois salários mínimos às vítimas do acidente que causou na Avenida Tamandaré, no Bairro São Francisco, em Campo Grande, em janeiro de 2017.

Nesta condenação, João Pedro provocou o acidente na rotatória da Avenida Tamandaré com a Rua Dr. Euler de Azevedo, quando conduzia a caminhonete Frontier e atingiu um Fiat Uno onde estavam mãe e filho, que ficaram feridos e foram socorridos para Santa Casa. Além de provocar o acidente, ele fugiu do local do acidente, pois estava embriagado e não queria ser preso em razão de ser reincidente no mesmo tipo de crime.

Em abril de 2017, quando estava prestando depoimento na 7ª Delegacia de Polícia Civil, o pai do médico fez uma afirmação falsa ao dizer que estava conduzindo a caminhonete no momento do acidente. No entanto, a Polícia conseguiu comprovar que o condutor era João Pedro, que acabou condenado por conduzir veículo automotor sob efeito de álcool e lesão corporal culposa.

Na época, o motorista do carro atingido disse à Polícia que apenas uma pessoa estava no veículo e em visível estado de embriaguez. Depois, ele ainda reconheceu o médico como sendo motorista. A pena foi de 9 meses e dez dias de detenção e dez dias-multa, porém, ela foi substituída por restritiva de direito consistente no pagamento de dois salários mínimos em favor das vítimas.

Além disso, ele teve o direito de dirigir suspenso por três meses e três dias e deverá comparecer a alguma entidade de alcoólicos anônimos. Como houve um lapso temporal maior entre a denúncia e a sentença, o crime de falsa comunicação em relação ao pai do médico prescreveu, visto que a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) ocorreu em 2019 e o prazo de prescrição é quatro anos.