Os quatro que assinaram Acordo de Não Persecução Cível, se comprometendo a reaver o que receberam em excesso aos cofres, vão devolver R$ 374.473,94, enquanto os outros dois se negaram a fechar acordo e agora respondem a ação civil pública que cobra deles o ressarcimento de R$ 231.496,21.
Conforme relatório da promotora de Justiça Bianka M. A. Mendes, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sidrolândia, “tanto os médicos concursados (Henrique Rodrigues Coelho e George Tsutomu Kimura Nakashima) e os contratados (Fábio Kulevicz Amaral, Antônio Adônis Mourão e Aristeu Katsumi Mitani) não cumpriram a carga horária previamente estabelecida, embora tenham recebido o salário integralmente”.
Eles atuavam na Clínica de Especialidades Médicas da cidade e no Hospital Beneficente Dona Elmiria Silvério Barbosa e o período analisado é de janeiro a novembro de 2019. O inquérito teve início em 2020 e está se encerrando agora.
A atitude dos profissionais incorre em enriquecimento ilícito, danos ao erário e ainda em improbidade administrativa. Para assinarem os acordos, os médicos precisam confessar que agiram de forma irregular ou ilegal e o pagamento é feito em parcelas e não de uma única vez.
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