Lula sanciona lei que proíbe celular nas escolas públicas e privadas no Brasil. Vai funcionar?

No fim da tarde de ontem (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei nº 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país.

Um decreto do presidente, que sairá em até 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe a valer para o início do ano letivo, em fevereiro. O projeto de lei foi aprovado no fim do ano passado pelo Congresso Nacional.

Em Mato Grosso do Sul, a Secretaria Estadual de Educação (SED) trabalha para regulamentar a medida desde o ano passado, quando a proposta ainda era um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.

O secretário estadual de Educação, Hélio Daher, informou que o governo estadual já estava elaborando a regulamentação da lei desde o fim do ano passado.

“O que devemos fazer é, já neste mês de janeiro, publicar uma resolução para regulamentar a aplicação da lei federal em sala de aula”, afirmou o secretário, que comanda a maior rede de ensino do Estado, com 190 mil estudantes dos ensinos Médio e Fundamental.

As regras sobre como será implementada a proibição do uso de telefones celulares em sala de aula serão publicadas antes do início do ano letivo.

Durante o processo de discussão da lei no Senado Federal, o senador Rogério Marinho tentou excluir os estudantes do Ensino Médio das restrições, mas sua proposta foi rejeitada, inclusive por senadores de direita, como a sul-mato-grossense Tereza Cristina (PP).

Nesta segunda-feira, a senadora comemorou a aprovação da lei. “A medida busca proteger nossas crianças e jovens, garantindo que aproveitem ao máximo o tempo de estudo e convivência”, declarou em suas redes sociais.

A lei sancionada também estabelece obrigações para as redes de ensino, públicas e privadas, no que diz respeito ao resguardo da saúde mental dos estudantes.

As escolas e as secretarias de Educação estaduais e municipais deverão elaborar planos para alertar os alunos sobre os riscos do uso excessivo de celulares.

A lei federal prevê exceções e concede poderes aos professores e coordenadores pedagógicos para autorizar o uso de celulares em situações específicas, desde que inseridas no contexto das aulas.

Entre as exceções estão estudantes com deficiência, para os quais o celular pode ser um instrumento pedagógico essencial, como para alunos com surdez ou cegueira, por exemplo.

Há também exceções relacionadas à saúde dos alunos, como o acesso a uma lista de contatos em casos de emergência ou para garantir direitos constitucionais.

Um dos pontos que deverão ser regulamentados é o procedimento para guardar os celulares dos estudantes, considerando que se tratam de bens privados com valor agregado. Também será necessário definir o momento apropriado para a devolução dos aparelhos.

A lei federal não prevê cláusulas penais para estudantes que se recusarem a entregar o telefone, mas tais medidas poderão ser incluídas em regulamentos locais.

Em dezembro, Hélio Daher explicou que o uso de equipamentos conectados e dispositivos eletrônicos pode ser uma ferramenta valiosa para o ensino, desde que o professor tenha controle sobre o ambiente escolar.

“O celular tem uma capacidade de integração gigantesca, e isso é muito bom, mas até certo ponto. Quando o limite do bom senso é ultrapassado, o aluno perde o interesse no trato com o professor”, afirmou.

Ele destacou que a nova lei dá respaldo legal aos professores para proibir o uso de celulares em sala de aula.

“O celular se tornou, além de um equipamento que distrai o estudante, um instrumento de comunicação direta com os pais. Boa parte dos pais, independentemente da classe social, valoriza a segurança”, acrescentou Daher.

A lei permite que o professor retire o celular do aluno e evita questionamentos por parte do estudante ou de seus familiares. Com informações do Correio do Estado