A Justiça de Mato Grosso do Sul revogou as prisões preventivas de investigados na Operação “Buraco Sem Fim”, que apura supostos crimes de organização criminosa, fraude à licitação e peculato. A decisão foi proferida pelo juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande.
Foram colocados em liberdade Fernando de Souza Oliveira e Erik Antônio Valadão Ferreira de Paula, autores do pedido de revogação da prisão. O magistrado também estendeu os efeitos da decisão aos corréus Antônio Bittencourt Jacques Pedrosa, Mehdi Talayeh e Rudi Fiorese, aplicando medidas cautelares diversas da prisão.
Principais medidas cautelares impostas: Tornozeleira eletrônica – Monitoração eletrônica por 180 dias; Dados atualizados – Obrigação de manter endereço e telefone atualizados perante o juízo; Comparecimento obrigatório – Comparecimento a todos os atos processuais para os quais forem intimados. O descumprimento pode levar à volta da prisão preventiva.
Na decisão, o juiz reconheceu que ainda existem indícios suficientes para a continuidade da ação penal, mas destacou que a manutenção da prisão preventiva exige demonstração concreta e atual de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Segundo o magistrado, não basta invocar a gravidade dos fatos, a repercussão social ou a existência de organização criminosa para justificar a custódia cautelar.
O juiz afirmou que a prisão preventiva não pode funcionar como “pena antecipada” nem como resposta simbólica à criminalidade. A decisão ressalta que a presunção de inocência impede que os investigados sejam tratados como culpados antes do trânsito em julgado.
Também foi apontado que o Ministério Público não apresentou elementos concretos de ameaça a testemunhas, destruição de provas, tentativa de fuga ou outras condutas que demonstrassem risco efetivo ao andamento do processo. O magistrado observou ainda que a maioria dos investigados já não ocupa funções públicas relacionadas aos fatos apurados, o que enfraquece a alegação de influência atual sobre a administração pública.
A decisão menciona que outros corréus do mesmo contexto processual já haviam obtido medidas menos gravosas, como prisão domiciliar ou liberdade com cautelares, e que não havia demonstração individualizada de risco superior que justificasse tratamento mais rigoroso aos investigados agora beneficiados.
Com isso, foram expedidos alvarás de soltura para os acusados que ainda estavam presos, condicionados ao cumprimento das medidas impostas pela Justiça.
