O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, ingressou com Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Campo Grande e estabeleceu prazos para que o município apresente e execute um plano de ampliação de leitos pediátricos do SUS (Sistema Único de Saúde), sob pena de multa.
Segundo o MP, a medida foi adotada após sucessivos episódios de superlotação na rede hospitalar, com taxa de ocupação de 100% dos leitos, formação de filas na regulação e crianças aguardando por vários dias a liberação de vagas. Em alguns casos, pacientes permaneceram em UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) sob suporte ventilatório enquanto esperavam transferência.
A ampliação deverá contemplar tanto leitos clínicos pediátricos quanto vagas em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva). Em junho de 2025, o Judiciário já havia determinado que o Estado apresentasse um plano de expansão. Após recurso do MP, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reconheceu a responsabilidade solidária do Município de Campo Grande, impondo a obrigação conjunta de adotar medidas concretas.
No julgamento definitivo, realizado em 13 de fevereiro de 2026, o TJMS confirmou a decisão e fixou prazo de 30 dias para a apresentação do plano e cronograma de execução, além de 60 dias para a implementação efetiva das ações. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.
A decisão ressalta o “robusto conjunto probatório” que comprova a superlotação dos leitos pediátricos e a permanência prolongada de crianças em unidades de pronto atendimento e prontos-socorros, situação classificada como “fato público e notório”.

